Ministério Público Eleitoral contesta candidatura de Beto Richa

O Ministério Público Eleitoral do Paraná (MPE-PR) protocolou, nesta quarta-feira (22), ações de impugnação ao registro de candidatura dos candidatos ao Senado Beto Richa (PSDB) e Joãozinho Santana (PT), além de 46 pretendentes ao cargo de deputados.

As contestações incluem falta de comprovação de filiação partidária à sigla pela qual pretendem concorrer, condenações transitadas em julgado, entre outras.

“Essa situação, configura ato doloso de improbidade administrativa que importa lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito (próprio ou de terceiro), fazendo incidir a causa de inelegibilidade encartada pelo art. 14, § 9º, da Constituição Federal c/c art. 1º, inciso I, alínea “l”, da Lei Complementar nº 64/90”, dizem os promotores.

Joãozinho Santana (PT) está inelegível pelo período de oito anos, em função de uma doação eleitoral acima do limite legal, reconhecida por uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), segundo o MPE.

O que diz a defesa

A assessoria de imprensa de Beto Richa informou, por meio de nota, que ele “não sofreu qualquer condenação por suspensão de direitos políticos, quiçá, por improbidade, como sugere a ação proposta”.

“Considerando que a ação popular se propõe apenas à anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio, com a condenação do responsável pelo ato ao pagamento de perdas e danos, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral é firme em apontar que a mera condenação a ressarcimento do erário em ação popular não é capaz de conduzir, por si só, à inelegibilidade. Ressalta-se, por oportuno, que o candidato apresentou todos os documentos necessários à sua candidatura e encontra-se perfeitamente apto a concorrer ao pleito”, diz trecho da nota.

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