Município alerta para prazo de revisão de valores do IPTU

A Secretaria Municipal de Fazenda reforça que o último prazo para dar entrada ao requerimento de revisão de valores do IPTU é 20 de março, coincidindo com o dia de vencimento do imposto. Depois desta data, não serão mais aceitas contestações sobre o lançamento.

De acordo com Sueli Aparecida de Freitas Pereira, secretária municipal de Fazenda, muitos contribuintes deixam para procurar a Prefeitura após o vencimento. “Estamos reforçando este comunicado para evitar contratempos como ocorreu em anos anteriores, quando alguns contribuintes perderam o prazo”, pondera.

Sueli afirma que podem ocorrer inconformidades no lançamento, mas isso acontece raramente. “Ao receber o carnê a pessoa deverá atentar para a metragem do terreno e da construção, bem como ao valor venal que consta no documento”, explica, informando que o IPTU lançado equivale a 1% do valor venal para imóveis com construção e 3% para terrenos não edificados.

Caso haja alguma inconformidade, o contribuinte deverá fundamentar o pedido com documentação comprobatória das alegações, conforme prevê o artigo 3º do Decreto 026/2019. “Também deverá levar RG, CPF, cópia do carnê de IPTU e a escritura do imóvel ou o contrato de compra e venda”, cita, lembrando que o pedido de revisão deverá ser protocolado no setor de Cadastro Técnico Multifinalidade, que funciona no térreo da Prefeitura.

As legislações que norteiam o prazo para a revisão são o artigo 147 do Código Tributário Nacional (CTN) e os artigos 223, 224 e 225 do Código Tributário Municipal (CTM). “Será sempre de dez dias, contados a partir do recebimento da notificação, o prazo mínimo para pagamento e máximo para a impugnação do lançamento”, estabelece o artigo 225 do CTM.

Os carnês do IPTU deste ano começaram a ser distribuídos via Correios em meados de fevereiro. A secretária salienta ainda que, caso o contribuinte ainda não tenha recebido o carnê na sua casa, pode fazer a impressão da segunda via pela internet, através de um link que foi disponibilizado no site do Município (www.apucarana.pr.gov.br).

OUÇA AO VIVO
publicação legal

Agora disponibilizamos neste espaço, PUBLICAÇÕES LEGAIS, para que órgãos mucipais, estaduais, federais e privados publique seus documentos.

PUBLICIDADE