MPT já registra mais de 300 denúncias de assédio eleitoral

A campanha eleitoral para prefeitos e vereadores registra até essa quinta-feira (19) 319 denúncias de assédio eleitoral. O número supera em mais de quatro vezes o total de 2022, quando 68 acusações foram registradas no primeiro turno das eleições. Os dados são do Ministério Público do Trabalho (MPT). Das mais de 300 denúncias, 265 são individuais, isto é, não houve repetição da queixa.

Apesar do número de casos superior no primeiro turno, o procurador-geral do Trabalho, José de Lima Ramos Pereira, não acredita que as atuais eleições municipais venham superar o total das eleições gerais de 2022, que após o segundo turno totalizou 3.606 denúncias. “Temos o primeiro turno com mais denúncias, mas não acredito que o segundo turno terá a mesma velocidade que teve no segundo turno da eleição anterior. Não há o ambiente daquele momento, a polarização não vai aumentar”, avalia o procurador.

O assédio eleitoral se caracteriza como a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a um pleito eleitoral, com o objetivo de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.

Ocorrências 

Apesar do crime eleitoral estar documentado, a empresa se negou a assinar o termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público. Em razão disso, o MPT ajuizou a denúncia na Justiça do Trabalho, que determinou que a empresa cumprisse as obrigações de “abster-se de promover, nas dependências da empresa e no horário de expediente, qualquer evento político-partidário e eleitoral, sob pena de multa de R$ 20 mil por evento ou violação, acrescidos de R$ 1 mil para cada trabalhador que participar”, descreve nota do MPT.

Legislação 

Conforme a lei, qualquer pessoa acusada de assédio eleitoral no ambiente de trabalho pode ser convocada pelo MPT para apresentar explicações e, havendo procedência, assinar um TAC. Esse termo vai prever um dano social coletivo para ser pago à sociedade, além dos danos morais individuais a serem pagos para os trabalhadores assediados.

O assediador também deverá fazer retratação pelo mesmo meio que assediou empregados, funcionários ou prestadores de serviço. Se a empresa receber algum financiamento público, poderá ter o crédito cancelado. Além do MPT, o Ministério Público Eleitoral faz a apuração criminal. Nesses casos, a prisão costuma ocorrer quando o acusado descumpre liminar ou sentença judicial.

As denúncias podem ser feitas pelo site do Ministério Público do Trabalho.

Com Agência Brasil

OUÇA AO VIVO
publicação legal

Agora disponibilizamos neste espaço, PUBLICAÇÕES LEGAIS, para que órgãos mucipais, estaduais, federais e privados publique seus documentos.

PUBLICIDADE