O Congresso Nacional promulgou a PEC 66/2023, que retira os precatórios federais do limite de despesas primárias do governo a partir de 2026. A medida também estabelece novas regras para o pagamento dessas dívidas por estados, Distrito Federal e municípios, além de permitir o refinanciamento de dívidas previdenciárias com a União.
Com a exclusão dos precatórios do teto de gastos, o governo federal ganha espaço fiscal para cumprir metas, enquanto estados e municípios poderão pagar suas dívidas judiciais em parcelas menores e prazos mais longos. A partir de 2027, 10% do estoque de precatórios será reintegrado às metas fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) anualmente.
Para os entes subnacionais, o pagamento anual de precatórios será limitado conforme o estoque da dívida em relação à Receita Corrente Líquida (RCL). Se o estoque for de até 15% da RCL, o pagamento será de até 1% da receita. Esse percentual aumenta gradualmente até 5% quando o estoque ultrapassar 85%. A atualização monetária será feita com o menor índice entre a taxa Selic e o IPCA + 2%.
A PEC também autoriza o parcelamento de dívidas previdenciárias dos estados, municípios, Distrito Federal e consórcios intermunicipais com os regimes próprios (RPPS) e o regime geral (RGPS), em até 300 parcelas mensais, prorrogáveis por mais 60. O valor da parcela será limitado a 1% da RCL, com correção de IPCA mais juros de 0% a 4%.
Além disso, a emenda permite que créditos suplementares e especiais abertos em 2025 sejam incorporados ao limite de despesas a partir de 2026. Isso permitirá, por exemplo, o pagamento de R$ 12 bilhões em salário-maternidade, após decisão do STF que eliminou a exigência de carência mínima para trabalhadoras autônomas e seguradas especiais acessarem o benefício.
Segundo os presidentes do Congresso, Davi Alcolumbre, e da Câmara, Hugo Motta, a emenda representa um avanço na gestão fiscal, oferecendo alívio financeiro e previsibilidade para os entes federativos organizarem suas contas públicas.
Foto: Câmara dos Deputados