O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) derrubou, na última segunda-feira (3), uma decisão de primeira instância e afastou as acusações de fraude à cota de gênero contra os partidos Social Democrático (PSD) e Progressistas (PP) nas eleições municipais de 2024 em Mauá da Serra. A decisão, unânime, garante a validade dos mandatos dos vereadores eleitos pelas duas legendas.
As ações judiciais, movidas por Elaine dos Santos Miguel, alegavam que as candidaturas de Marilene de Fátima Martins (PSD), conhecida como Milena da Saúde, e Talita Priscila Darada (PP), a Talita do Bazar, seriam “fictícias”. Se a acusação fosse mantida, as chapas completas dos dois partidos seriam invalidadas, resultando na perda de quatro cadeiras no Legislativo para o grupo de oposição.
No entanto, o relator do caso no TRE-PR, desembargador Osvaldo Canela Júnior, acolheu os argumentos da defesa, liderada pelo advogado Maurício Carneiro. O tribunal considerou que um conjunto robusto de provas — incluindo fotos, vídeos, materiais de campanha e registros financeiros — comprovou que as candidatas participaram ativamente do processo eleitoral, realizando campanha e pedindo votos de forma legítima.
Segundo a defesa, a decisão “faz justiça às candidatas e reafirma o compromisso do TRE/PR com a verdade dos fatos”. O tribunal destacou que a baixa votação recebida por elas não é um indicativo de fraude, mas um reflexo do cenário político local, onde a participação feminina historicamente apresenta menor desempenho eleitoral.
Durante o julgamento, um fato chamou a atenção: após a exibição do depoimento de uma das candidatas, o presidente do TRE-PR observou que ela poderia ter sido constrangida durante a audiência na primeira instância. Diante da suspeita de irregularidade na condução do processo, o tribunal determinou que o caso seja enviado à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná para apurar a conduta do juiz responsável.
Com a reforma da sentença, os registros partidários e os mandatos dos vereadores eleitos pelo PSD e PP em Mauá da Serra foram mantidos. Contudo, ainda cabe recurso em instância superior junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Da Redação