CURITIBA – A Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP) aprovou nesta semana um projeto de lei que autoriza a comercialização e o porte de sprays de pimenta (extratos vegetais) exclusivamente para mulheres, como ferramenta de legítima defesa. A medida, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pelo plenário, busca oferecer um mecanismo de proteção imediata diante dos crescentes casos de violência contra a mulher e feminicídio no estado.
O projeto, que unifica propostas dos deputados Ney Leprevost (União), Alexandre Curi (PSD), Tito Barichello (União) e Do Carmo (União), altera a legislação estadual para incluir o dispositivo no Código de Defesa da Mulher Paranaense. O texto agora aguarda a sanção do governador Ratinho Junior para entrar em vigor.
Como vai funcionar
Pelo texto aprovado, o produto deixa de ser tratado como de uso restrito e passa a ser reconhecido como instrumento não letal de defesa pessoal feminina. A comercialização, no entanto, seguirá regras rígidas de controle:
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Público-alvo: A venda é permitida apenas para mulheres maiores de 18 anos. Jovens entre 16 e 18 anos poderão adquirir o produto apenas com autorização dos responsáveis legais.
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Identificação: A compra exige apresentação de documento oficial com foto.
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Limite de compra: Cada mulher poderá adquirir no máximo duas unidades (frascos) por mês.
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Especificações: O spray deve ser de extrato vegetal (oleorresina de capsicum), com concentração máxima de 20% e em recipientes de até 70 gramas (gás de pimenta), diferenciando-se dos sprays de gás lacrimogêneo (uso militar/policial).
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Locais de venda: A comercialização será restrita a estabelecimentos devidamente autorizados e farmácias, que deverão manter registro das compradoras.
Distribuição gratuita para vítimas
Um dos pontos de destaque da nova legislação é a previsão de fornecimento gratuito do spray pelo Estado para mulheres que estejam sob a proteção de medidas protetivas judiciais. Segundo o projeto, os custos dessa distribuição poderão ser cobrados posteriormente do agressor.
“A adoção de mecanismos preventivos e acessíveis pode reduzir a vulnerabilidade das vítimas e garantir respostas mais rápidas em situações de risco iminente, sobretudo para aquelas que já aguardam a chegada da polícia”, justifica o deputado Ney Leprevost, um dos autores.
Contexto de violência
A aprovação ocorre em meio à divulgação de dados alarmantes sobre a segurança pública. O Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025 apontou um crescimento nos casos de violência doméstica e feminicídios no Paraná em 2024, pressionando o legislativo por soluções que complementem o trabalho das forças de segurança.
Os defensores da medida argumentam que o spray oferece uma “janela de oportunidade” para fuga em caso de agressão física ou tentativa de estupro. No entanto, especialistas em segurança alertam que o uso do equipamento exige responsabilidade e não substitui a necessidade de denúncia pelos canais oficiais (190 e 180) e políticas públicas estruturais de combate à violência de gênero.
A lei deve ser regulamentada pelo Poder Executivo após a sanção, definindo os detalhes técnicos de como será o cadastro das lojas e o treinamento opcional para uso correto do dispositivo.
Resumo da Nova Lei (Aguardando Sanção)
| Item | Regra |
| Quem pode comprar | Mulheres acima de 18 anos (ou 16+ com autorização). |
| Produto | Spray de extrato vegetal (pimenta), máx. 70g e 20% de concentração. |
| Limite | 2 unidades por mês por pessoa. |
| Exigência | Documento com foto no ato da compra. |
| Gratuidade | Prevista para mulheres com Medida Protetiva ativa. |
Com agências