Governo libera saldo do FGTS retido pelo saque-aniversário

O governo federal publicou na terça-feira (23) uma Medida Provisória (MP) que autoriza o saque do FGTS retido para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a liberação dos valores ocorrerá em duas parcelas. A primeira, de até R$ 1.800, será paga até 30 de dezembro.

A segunda parcela, com o valor restante, será depositada até 12 de fevereiro de 2026. A consulta do saldo pode ser feita pelo aplicativo FGTS, e o calendário oficial de pagamento será divulgado pela Caixa Econômica Federal. Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, a medida busca corrigir distorções da lei do saque-aniversário. “Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do Saque-Aniversário, que castiga o trabalhador quando ele é demitido”, afirmou.

A estimativa do governo é que 14,1 milhões de trabalhadores sejam beneficiados, com a liberação de R$ 7,8 bilhões. Desse total, 87% receberão os valores diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Quem não possui conta cadastrada poderá sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, casas lotéricas ou pontos Caixa Aqui.

Parte dos trabalhadores não poderá sacar o valor integral, pois o saldo do FGTS está comprometido com empréstimos bancários. Segundo o MTE, há casos em que todo o saldo está bloqueado, não restando valores disponíveis para saque. Em novembro, o governo anunciou novas regras que limitam a antecipação do saque-aniversário, alterando o funcionamento desse tipo de crédito.

Criada em 2019, a modalidade do saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS, no mês de nascimento. A adesão é opcional, mas quem escolhe essa modalidade abre mão do saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.

Com Agência Brasil

OUÇA AO VIVO
publicação legal

Agora disponibilizamos neste espaço, PUBLICAÇÕES LEGAIS, para que órgãos mucipais, estaduais, federais e privados publique seus documentos.