TSE cobrou dos tribunais regionais informações sobre rotas e horários. Nas cidades, os ônibus devem circular com frequência semelhante à de dias úteis
O transporte público coletivo será gratuito em todo o Brasil no domingo, 4 de outubro, dia do 1º turno das Eleições 2026, e também em 25 de outubro, se houver 2º turno. A regra está no artigo 23 da Resolução-TSE nº 23.751/2026. Ela vale para o transporte coletivo urbano e intermunicipal e busca garantir que nenhum eleitor deixe de votar por falta de ônibus, metrô, trem ou outro meio de transporte.
Nas áreas urbanas, a Justiça Eleitoral determina que o serviço funcione nos dias de votação com frequência parecida à de um dia útil, e não com a escala reduzida de domingo. Em Apucarana, a empresa concessionária Viação Apucarana Ltda (VAL), já foi comunicada sobre a manutenção da decisão tal qual foram as últimas eleições.
TSE cobra os tribunais regionais
A seis dias do 1º turno, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, enviou ofício aos presidentes dos tribunais regionais eleitorais (TREs) de todo o país. Ele pede informações sobre as providências adotadas para garantir a gratuidade. A iniciativa atendeu a uma solicitação da Defensoria Pública da União (DPU).
O documento orienta os TREs a verificar, por meio dos juízes eleitorais, se prefeituras, governos estaduais e o Distrito Federal informaram itinerários, modalidades e horários do transporte gratuito. O prazo para envio desses dados terminou em 15 de agosto. Onde houver omissão, os responsáveis devem ser avisados imediatamente sobre a obrigação de oferecer o serviço.
Informação ao eleitor e denúncias
Os tribunais regionais também deverão divulgar as informações consolidadas, em linguagem acessível, em seus sites e nos canais de instituições parceiras da Justiça Eleitoral.
Se o transporte for reduzido ou interrompido em desacordo com o que foi informado, o caso deve ser encaminhado ao Ministério Público Eleitoral e à Defensoria Pública da União no respectivo estado.
Fique atento
O eleitor deve consultar com antecedência o local de votação, pelo aplicativo e-Título ou pelo site do TSE, e conferir junto à prefeitura ou ao TRE do seu estado os horários e linhas disponíveis no domingo de eleição.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)