Eleições 2026: veja os prazos e o que é permitido ou proibido até domingo

Campanha entra nos últimos dias; eleitores podem demonstrar preferência no dia da votação, mas apenas de forma individual e silenciosa

Com o primeiro turno marcado para domingo, 4 de outubro, eleitores e candidatos precisam ficar atentos às regras que valem nesta reta final. Entre quarta-feira (30) e o dia da votação, encerram-se os prazos para comícios, propaganda no rádio e na televisão, anúncios pagos e mobilizações nas ruas.

  • Quarta-feira, 30 de setembro

A campanha pode continuar, respeitando as regras de cada modalidade de propaganda. Eleitores podem apoiar candidaturas e expressar opiniões, inclusive na internet, mas a liberdade de manifestação não autoriza ofensas à honra nem a divulgação de fatos sabidamente falsos.

Já estará em vigor a restrição à prisão de eleitores, iniciada na terça-feira (29) e válida até 6 de outubro. Há três exceções: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Para candidatos, a proteção começou em 19 de setembro, com exceção para flagrante. Portanto, a regra não impede prisões de quem for flagrado cometendo crimes.

  • Quinta-feira, 1º de outubro

Será o último dia do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e também dos comícios. Esses eventos podem ocorrer até meia-noite; o comício de encerramento da campanha pode avançar por mais duas horas. Os debates nas emissoras também têm prazo final na quinta-feira, com possibilidade de terminar até as 7h de sexta-feira (2).

A quinta-feira também encerra a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet. Anúncios devem ser desligados mesmo quando contratados anteriormente.

Outra restrição começa nessa data: fica proibido publicar ou republicar novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas. A vedação alcança publicações gratuitas e pagas, mesmo identificadas como feitas por IA, e permanece até 24 horas após o término do pleito.

  • Sexta-feira, 2 de outubro

Será o último dia para anúncios eleitorais pagos na imprensa escrita e para a reprodução desses anúncios na internet do jornal impresso, dentro dos limites legais. Comícios e impulsionamento na internet já estarão proibidos.

  • Sábado, 3 de outubro

A distribuição de santinhos, as caminhadas, carreatas e passeatas poderão ocorrer até as 22h. Alto-falantes e amplificadores podem funcionar das 8h às 22h, observadas as restrições legais de localização. A permissão para distribuir material não autoriza jogar santinhos nas ruas: o derrame nas proximidades dos locais de votação é irregular, inclusive na véspera.

Também começa a proibição de transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores, válida em todo o país até 5 de outubro.

  • Domingo, 4 de outubro: o que o eleitor pode fazer

A votação ocorrerá das 8h às 17h, no horário de Brasília. O eleitor poderá usar camiseta, adesivo, broche ou bandeira para demonstrar sua preferência, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. Grupos organizados para promover candidaturas e manifestações coletivas estão proibidos.

É permitido levar uma “colinha” em papel com os números dos candidatos. Para identificação, deve ser apresentado documento oficial com foto ou e-Título com fotografia. O celular pode ser usado para mostrar o documento digital aos mesários, mas não pode entrar na cabine: fotografar ou filmar o voto é proibido.

Pedir votos, abordar pessoas para influenciar sua escolha, distribuir santinhos, realizar carreatas ou usar som de campanha no domingo pode configurar crime eleitoral. Na internet, campanhas não podem publicar novos conteúdos de propaganda nem impulsionar publicações; materiais anteriores podem permanecer disponíveis, sem impulsionamento.

  • Bebidas alcoólicas e denúncias

Não existe proibição nacional automática de venda ou consumo de bebidas alcoólicas no dia da eleição. No Paraná, a Lei Seca também não será aplicada para os dias de eleições em 2026. Irregularidades de propaganda podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal. Crimes eleitorais também podem ser comunicados à polícia e ao Ministério Público Eleitoral.

Com informações do TSE

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