O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu neste domingo (4) a decisão que havia indeferido o registro de candidatura de Deltan Dallagnol (Novo-PR) ao Senado.
Detalhes da Decisão
• Motivo: A liminar anterior, que havia barrado o candidato na véspera do pleito, foi suspensa porque o presidente do TSE entendeu que uma decisão monocrática (individual) não deve gerar efeitos definitivos tão perto da votação para não impactar a organização do processo eleitoral.
• Votos:
Com a medida, os votos recebidos por Dallagnol serão processados normalmente, mas a validade final deles ainda depende de um julgamento definitivo pelo plenário do TSE. O ministro não analisou se há ou não inelegibilidade no momento.
A decisão foi assinada às 19h32 do sábado (3), faltando pouco mais de 12 horas para a abertura do primeiro turno. O nome de Dallagnol já estava nas urnas lacradas e, por isso, Floriano determinou que os votos concedidos ao paranaense fossem anulados.
Presidente do TSE derrubou a medida
Para Nunes Marques, o momento utilizado tornou o caso grave, podendo causar lesão à ordem pública eleitoral. A antecipação de Floriano, nesse sentido, poderia causar incertezas no eleitorado e uma imprecisão durante as apurações.
“O Paraná elege dois senadores neste pleito. A nulidade dos votos de uma das chapas, determinada por ato ainda sujeito ao Colegiado, interfere na base sobre a qual os eleitos serão apurados e proclamados. Se o Plenário reformar a decisão, a totalização terá de ser refeita sobre resultado já divulgado, com possível desconstituição da proclamação e dos diplomas. Isso atingiria todas as candidaturas ao Senado no Estado e a confiança do eleitorado no resultado”, argumentou.