Município aguarda o reconhecimento federal da situação de emergência provocada pelo temporal de 21 de setembro. Sem a portaria, a Caixa não pode habilitar o benefício.
Os moradores de Apucarana atingidos pelo temporal de 21 de setembro ainda não podem pedir o saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Até esta quarta-feira (14), o Governo Federal não havia publicado portaria reconhecendo a situação de emergência no município. Esse reconhecimento é obrigatório para que a Caixa Econômica Federal libere o benefício.
O temporal trouxe ventos de cerca de 125 km/h e granizo. Segundo os primeiros levantamentos da Prefeitura, os prejuízos passam de R$ 50 milhões, com danos em casas, empresas, propriedades rurais e prédios públicos.
Etapas já cumpridas
O Governo do Paraná homologou de forma sumária o decreto municipal de situação de emergência, publicado no Diário Oficial do Estado em 23 de setembro. No dia 28, a Prefeitura enviou ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR) a documentação para pedir o reconhecimento federal. As informações foram registradas no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD).
Desde então, a Defesa Civil Nacional publicou duas portarias com municípios paranaenses afetados por eventos climáticos no mesmo período. A Portaria nº 3.435, publicada em 9 de outubro, reconheceu a emergência em Califórnia e São Pedro do Ivaí. A Portaria nº 3.483, de 13 de outubro, incluiu Almirante Tamandaré, Araruna, Campo Bonito, Formosa do Oeste e Reserva do Iguaçu. Apucarana não aparece em nenhuma das duas.
Cobrança na Câmara
O tema tem sido levado à Câmara Municipal. Na sessão de 5 de outubro, o presidente da Casa, vereador Danylo Acioli (MDB), cobrou do poder público informações sobre o andamento do processo. Ele lembrou que muitas famílias ainda precisam de recursos para reconstruir as casas.
Como funciona a liberação
Depois que a portaria federal for publicada no Diário Oficial da União, a Prefeitura precisa entregar à Caixa uma declaração com as áreas atingidas e a lista de endereços dos imóveis danificados ou destruídos. Com essa documentação, a Caixa habilita o município, e o trabalhador pode fazer o pedido pelo aplicativo FGTS, no caminho Saques > Solicitar saque > Calamidade pública.
Pelas regras do benefício, pode sacar quem:
mora em endereço incluído pela Prefeitura entre as áreas afetadas; tem saldo na conta do FGTS; não fez saque por calamidade nos últimos 12 meses.
O valor máximo é de R$ 6.220 por trabalhador. O pedido pode ser feito em até 90 dias após a publicação da portaria de reconhecimento