ELEIÇÕES: Pacote de anúncios de Lula ferem a Lei Eleitoral? Entenda

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Anúncios do governo federal a poucos dias do segundo turno incluem benefícios a MEIs e proposta de passe livre; especialistas da área apontam que legislação distingue promessa de campanha de distribuição de recursos

A dez dias do segundo turno da eleição presidencial, uma sequência de anúncios do governo federal colocou no centro da disputa uma pergunta: até onde um presidente candidato à reeleição pode ir ao lançar programas durante a campanha. O segundo turno está marcado para 25 de outubro, entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).

O que foi anunciado

A medida de maior impacto é voltada aos microempreendedores individuais. Anunciado em 13 de outubro, o pacote prevê até R$ 5 bilhões em transferências não reembolsáveis e perdão de dívidas tributárias que, com as mudanças feitas pela Câmara dos Deputados, somam cerca de R$ 15 bilhões. A ampliação do teto de faturamento do MEI tem impacto fiscal estimado em R$ 8,1 bilhões até 2029.

Nesta quinta-feira (15), o presidente informou, pelas redes sociais, que enviará ao Congresso uma Proposta de Emenda à Constituição para garantir transporte coletivo gratuito aos fins de semana nas cidades brasileiras. O governo também anunciou novos subsídios aos combustíveis cinco dias após o primeiro turno.

As iniciativas receberam críticas. Em editorial publicado nesta quinta, o jornal O Globo classificou a sequência de benefícios como “surto eleitoreiro”. O candidato do PL acusou o adversário de usar o pacote com fins eleitorais e ironizou que, a 12 dias da eleição, Lula “anuncia PIX para MEI”.

O que diz a legislação

A legislação eleitoral trata o tema em diferentes níveis. A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), no artigo 73, lista as chamadas condutas vedadas a agentes públicos. Entre elas, está a proibição de distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios em ano eleitoral. A regra tem exceções: casos de calamidade ou emergência e programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no ano anterior. A punição vai de multa à cassação do registro ou do diploma.

Já a Lei Complementar nº 64/90 prevê a investigação por abuso de poder político ou econômico, que leva em conta a gravidade dos atos e o efeito sobre o equilíbrio da disputa. Nesse caso, a sanção pode incluir a cassação e oito anos de inelegibilidade.

Na prática, a análise tende a separar situações distintas. Propostas enviadas ao Congresso, como a PEC do passe livre, ainda não distribuem recursos. Reajustes em programas já existentes costumam se enquadrar nas exceções da lei. O ponto mais sensível são transferências novas em dinheiro e o perdão de dívidas, em que a discussão gira em torno de haver autorização legal e execução orçamentária anterior.

Precedente de 2022

O debate não é novo. Na eleição passada, com os papéis invertidos, a coligação de Lula acionou o TSE contra o então presidente Jair Bolsonaro pela concessão de benefícios financeiros no período eleitoral, citando a antecipação do Auxílio Brasil e do Auxílio Gás e o auxílio a caminhoneiros e taxistas. As medidas não resultaram em cassação.

Disputa no TSE

As duas campanhas travam uma série de embates na Justiça Eleitoral. Segundo a campanha de Flávio Bolsonaro, o senador já apresentou 14 representações contra Lula. O TSE aceitou abrir ação contra Lula e o vice Geraldo Alckmin por suposto abuso de poder no desfile da Acadêmicos de Niterói, no Carnaval de 2026. A campanha petista, por sua vez, acionou o tribunal contra Flávio, seu vice Alfredo Gaspar e o ex-deputado Eduardo Bolsonaro, por suspeita de abuso de poder político e econômico.

Até a publicação desta reportagem, não havia registro de ação específica contra o pacote voltado aos MEIs. Caberá ao Tribunal Superior Eleitoral, se provocado, avaliar se as medidas ultrapassam os limites da lei.

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