Segundo turno terá transporte coletivo gratuito em Apucarana e outras nove cidades da região

O sistema de bilhetagem eletrônica será adaptado para a tarifa zero

Medida será adotada em 206 municípios do Paraná neste domingo (25); em Apucarana, passageiros poderão utilizar os ônibus gratuitamente das 6h às 19h

Os eleitores de Apucarana e de outros nove municípios da região terão transporte coletivo gratuito neste domingo (25), durante o segundo turno das eleições de 2026. Em todo o Paraná, 206 cidades comunicaram ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PR) que vão disponibilizar o serviço para facilitar o acesso da população aos locais de votação.

Além de Apucarana, a gratuidade foi informada pelas prefeituras de Arapongas, Califórnia, Grandes Rios, Jandaia do Sul, Ivaiporã, Mauá da Serra, Marilândia do Sul, Rio Bom e Rosário do Ivaí.

Em Apucarana, a operação seguirá as mesmas regras estabelecidas para o primeiro turno, conforme o Decreto Municipal nº 319/2026. A tarifa zero estará em vigor das 6h às 19h, permitindo que a população utilize o transporte coletivo sem pagar passagem durante esse período.

Para garantir a gratuidade, o sistema de bilhetagem eletrônica será ajustado, impedindo qualquer desconto no saldo dos cartões ou aplicativos utilizados pelos passageiros. Quem normalmente paga a passagem em dinheiro também poderá embarcar gratuitamente, com a liberação manual da catraca pelo motorista.

A Justiça Eleitoral orienta os eleitores a consultarem os canais oficiais das prefeituras para confirmar os horários de funcionamento e os itinerários das linhas disponibilizadas no domingo. Em diversas cidades, a organização do transporte contempla especialmente moradores de comunidades rurais, que precisam percorrer distâncias maiores até as seções eleitorais.

A oferta gratuita integra as medidas destinadas a garantir melhores condições de deslocamento e ampliar a participação dos eleitores no processo democrático.

Atenção às regras eleitorais

O TRE-PR também reforça que o transporte de eleitores deve respeitar as normas previstas na legislação. É proibido que candidatos, partidos, coligações, federações ou terceiros ofereçam transporte com finalidade eleitoral no dia da votação.

O serviço disponibilizado pelo poder público deve atender à população de forma impessoal, sem qualquer vinculação a campanhas, candidatos ou pedidos de voto.

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