Empresas precisarão reorganizar horários e garantir dois dias de descanso por semana, sem reduzir salários
O comércio e as indústrias de confecções de Apucarana precisam se preparar para mudanças na jornada de trabalho. A partir de 16 de dezembro de 2026, o limite normal será reduzido de 44 para 42 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado por semana e sem redução salarial. Em 16 de dezembro de 2027, a jornada máxima cairá para 40 horas semanais. As mudanças estão previstas na Emenda Constitucional nº 141/2026.
A chamada escala 5×2 significa trabalhar cinco dias e descansar dois. Isso não obriga lojas e fábricas a fechar aos sábados e domingos. Os estabelecimentos poderão organizar equipes com folgas em dias diferentes, respeitando a legislação e as regras coletivas de cada categoria.
No comércio, por exemplo, um funcionário poderá trabalhar de terça-feira a sábado e descansar no domingo e na segunda-feira. Outra equipe poderá atender na segunda. Dessa forma, a loja mantém o funcionamento e distribui os descansos dos empregados ao longo da semana.
A adaptação ocorrerá durante o período de vendas de Natal. Por isso, os empresários deverão planejar antecipadamente o atendimento, os horários ampliados e o revezamento dos funcionários. O movimento de fim de ano não afasta a obrigação de cumprir os novos limites. Em Apucarana, existem convenções específicas para o comércio varejista, supermercados e Shopping Centro Norte, disponíveis no site do Sivana.
Nas confecções, a atenção deve se voltar principalmente às empresas que já trabalham de segunda a sexta-feira, mas compensam nesses dias as horas do sábado. Quando a jornada soma 44 horas semanais, será necessário reduzir o tempo trabalhado, mesmo que o empregado já tenha dois dias sem expediente.
Uma fábrica que distribui igualmente 44 horas em cinco dias trabalha com uma jornada de oito horas e 48 minutos por dia. Com o limite de 42 horas, essa distribuição passa para oito horas e 24 minutos, mediante negociação coletiva. Na etapa de 40 horas, serão oito horas diárias. O intervalo para almoço não entra nessa conta.
As empresas devem revisar escalas, acordos de compensação, banco de horas, controle de ponto e folha de pagamento. No setor de confecções, os ajustes precisam considerar os instrumentos negociados entre Sivale e Stivar, além de eventuais acordos de cada empresa.
A emenda permite, excepcionalmente, que acordos ou convenções coletivas organizem os descansos de maneira diferente, desde que garantam a média de dois dias por semana dentro do mesmo mês-calendário e preservem pelo menos uma folga semanal. O salário e os pisos da categoria devem ser mantidos.