Buraco em rodovia federal: saiba como reclamar no DNIT e pedir ressarcimento pelos prejuízos

Nas BRs que não estão sob concessão, a conservação da pista é responsabilidade do governo federal, por meio do DNIT. Motorista que teve o veículo danificado pode cobrar o conserto na via administrativa ou na Justiça Federal

Pneu rasgado, roda amassada, suspensão comprometida e, nos casos mais graves, acidentes com vítimas. Os buracos nas rodovias federais fazem parte da rotina de quem pega a estrada, mas muitos motoristas não sabem a quem reclamar nem que é possível pedir ressarcimento pelos prejuízos. Nas rodovias federais que não foram repassadas à iniciativa privada, a manutenção cabe ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, o DNIT, autarquia vinculada ao Ministério dos Transportes. Ou seja: nesses trechos, a conta não é do Estado nem do município.

Primeiro passo: descobrir quem administra o trecho

Antes de reclamar, o motorista precisa identificar de quem é a responsabilidade pela via. A regra geral é a seguinte:

• Rodovia federal (BR) sem pedágio e sem concessão: responsabilidade do DNIT.

• Rodovia federal concedida (com pedágio): responsabilidade da concessionária, fiscalizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A reclamação deve ser feita à empresa e, se não houver solução, à Ouvidoria da ANTT, pelo telefone 166.

• Rodovia estadual (no Paraná, as PRs): responsabilidade do Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER-PR) ou da concessionária, se houver.

• Vias urbanas e estradas municipais: responsabilidade da prefeitura.

Como parte das rodovias federais no Paraná está sob concessão, vale conferir a situação do trecho antes de registrar a queixa. A placa de quilometragem às margens da pista ajuda a identificar a rodovia e o ponto exato do problema.

Como oficializar a reclamação contra buracos

O principal canal para registrar reclamações contra o DNIT é a Plataforma Fala.BR (falabr.cgu.gov.br), sistema de ouvidoria do governo federal mantido pela Controladoria-Geral da União.

O passo a passo é simples:

1. Acesse o Fala.BR com a conta gov.br.

2. Escolha o tipo de manifestação Reclamação e selecione o órgão DNIT.

3. Informe a rodovia, o quilômetro, o sentido, o município e um ponto de referência.

4. Descreva o problema com clareza e anexe fotos ou vídeos.

5. Guarde o número de protocolo (NUP) para acompanhar a resposta.

Pela Lei 13.460/2017, que trata dos direitos dos usuários de serviços públicos, a ouvidoria tem 30 dias para responder, prazo que pode ser prorrogado por igual período mediante justificativa.

A Ouvidoria do DNIT também recebe correspondências pelo e-mail ouvidoria@dnit.gov.br, e o cidadão pode procurar a Superintendência Regional do DNIT no estado.

Quando o buraco representa risco imediato de acidente, o motorista deve acionar a Polícia Rodoviária Federal pelo 191. Se as reclamações não forem atendidas, a situação pode ser levada ao Ministério Público Federal, que tem atribuição para cobrar providências do órgão federal.

Como pedir ressarcimento pelos prejuízos

A Constituição Federal, no artigo 37, parágrafo 6º, estabelece que o poder público responde pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Na prática, a Justiça Federal tem reconhecido que a falta de conservação de uma rodovia federal pode gerar o dever de indenizar. Mas o sucesso do pedido depende, sobretudo, de provas.

No local do problema

• Sinalize o veículo e garanta a segurança dos ocupantes.

• Fotografe e filme o buraco, o carro no local e os danos, de preferência mostrando a placa de quilometragem ou outra referência da rodovia.

• Anote nome e telefone de testemunhas. Imagens de câmera veicular também ajudam.

• Registre a ocorrência: acione a PRF pelo 191 ou, em casos sem vítimas, faça a Declaração de Acidente de Trânsito (DAT) no site da PRF.

O registro deve ser feito o quanto antes, porque a demora costuma ser usada pela defesa para questionar a versão do motorista.

Documentos para o pedido

• Boletim de ocorrência ou Declaração de Acidente de Trânsito.

• Fotos e vídeos do local e do veículo.

• Documento do veículo (CRLV) e CNH do condutor.

• Notas fiscais do conserto ou, se o reparo ainda não foi feito, pelo menos três orçamentos.

• Comprovantes de gastos extras, como guincho, hospedagem e transporte alternativo.

Pedido administrativo

Com a documentação reunida, o motorista pode protocolar um requerimento de ressarcimento na Superintendência Regional do DNIT no estado, descrevendo o fato, o local e o valor do prejuízo. A via administrativa não é obrigatória, mas é uma tentativa de resolver o caso sem processo.

Pedido na Justiça

Como o DNIT é uma autarquia federal, a ação deve ser proposta na Justiça Federal. Para causas de até 60 salários mínimos, o caminho é o Juizado Especial Federal, onde não é obrigatório contratar advogado na primeira instância. Além do dano material, é possível pedir indenização por danos morais, dependendo das consequências do acidente. O prazo para entrar com a ação é de cinco anos a partir da data do fato.

O que dizem as decisões judiciais

Há decisões favoráveis e contrárias aos motoristas, e a diferença costuma estar na qualidade das provas. Em 2023, a Justiça Federal em Campo Grande (MS) condenou o DNIT a pagar mais de R$ 98 mil em danos materiais e morais aos donos de um motorhome que caiu em uma cratera na BR-452 e saiu da pista. Em outro caso, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região manteve a condenação da autarquia a ressarcir um motorista pelo conserto do carro danificado em buracos da BR-153.

Já em Florianópolis (SC), a Justiça Federal negou o pedido de um motorista que teve o pneu estourado na BR-280. Segundo a sentença, ele não registrou boletim de ocorrência, e as fotos apresentadas mostravam o buraco e o carro, mas não comprovavam que o veículo estava naquele trecho no momento do acidente.

Serviço

• Reclamação contra o DNIT: Plataforma Fala.BR (falabr.cgu.gov.br) ou e-mail ouvidoria@dnit.gov.br

• Emergências e registro de acidentes em rodovias federais: PRF, telefone 191

• Rodovias federais concedidas: concessionária do trecho e Ouvidoria da ANTT, telefone 166

• Ressarcimento: requerimento na Superintendência Regional do DNIT ou ação no Juizado Especial Federal (causas de até 60 salários mínimos)

• Prazo para cobrar na Justiça: cinco anos a partir do fato

Com informações das agências oficiais do governo.

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