“O Sivana comunica que o comércio de rua, de Apucarana, abrirá normalmente na segunda (12) e na terça-feira (13)”, assim expressa a postagem do Sindicato do Comércio Varejista de Apucarana, sobre os dias de ponto facultativo dos serviços públicos, durante o Carnaval – que nunca foi feriado nacional.
Dessa forma, a semana será de expediente normal em lojas afiliadas a entidade e representadas pela Associação Comercial, Industrial e de Serviços de Apucarana – ACIA. Por sua vez, os servidores públicos municipais, estaduais e federais só retornam aos trabalhos na quarta-feira de cinzas.
- Bancos
A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) informa que não haverá atendimento nas agências bancárias durante o feriado de Carnaval, nos dias 12/02 (segunda-feira) e 13/02 (terça-feira), o que vale também para as compensações bancárias, incluindo a TED. O Pix, que funciona 24 horas todos os dias, incluindo feriados, poderá ser feito normalmente.
Já na Quarta-Feira de Cinzas (14/02), o início do expediente ao público começa às 12h, no horário local, com encerramento previsto no horário normal de fechamento das agências. Nas localidades em que as agências fecham normalmente antes das 15h, o início do expediente bancário será antecipado, de modo a garantir o mínimo de 3 horas de atendimento presencial ao público.
As contas de consumo (água, energia, telefone etc.) e carnês com vencimento nos dias do feriado poderão ser pagos, sem acréscimo, no dia útil seguinte (quarta-feira, 14/02). Normalmente, os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais.
Caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, a sugestão é antecipar o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, agendar o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking, mobile banking e pelo atendimento telefônico dos bancos.
- Não é FERIADO. Cuidado
A data em que a festa da folia é celebrada, terça-feira (13), não é feriado nacional. Em alguns municípios, é ponto facultativo. Apenas no Rio de Janeiro, o Carnaval é feriado.
No locais onde há ponto facultativo, cabe ao empregador decidir se a folga será concedida sem ônus ao funcionário – normalmente via acordo sindical entre as partes. Caso tenha que trabalhar e falte, pode haver descontos no pagamento, advertências e até demissão por justa causa se não houver um atestado médico justificando a ausência.