A Vara de Família e Sucessões de Tibagi reconheceu oficialmente a morte presumida de Isis Victoria Mizerski, de 17 anos, desaparecida desde 6 de junho de 2024, quando estava grávida. A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Paraná (MP-PR).
No documento, o juiz João Batista Spanier Neto afirma que a medida é amparada pela legislação, destacando que:
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Isis desapareceu em situação de risco;
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as buscas foram exaustivas e sem resultados;
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já se passaram mais de um ano e cinco meses sem qualquer notícia;
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há fortes indícios de morte, segundo a investigação criminal em andamento.
O magistrado também citou o artigo 88 da Lei 6.015/73, que autoriza o registro de óbito mesmo sem o corpo, desde que comprovado o risco e a impossibilidade de localização.
Segundo a advogada da família, Carina Goiotá, a decisão autoriza a emissão da certidão de óbito e reforça, judicialmente, que não há dúvidas sobre a morte da jovem — o que pode influenciar o processo criminal.
Na esfera penal, o vigilante Marcos Vagner de Souza, apontado como pai do bebê, é réu pelo caso. Embora o corpo nunca tenha sido encontrado, a Polícia Civil concluiu que Isis foi assassinada. Marcos está preso preventivamente desde a época do desaparecimento e nega envolvimento. Ele responde por homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver e aborto sem consentimento, todos cometidos no contexto de violência doméstica.
Em dezembro de 2024, após ouvir 17 testemunhas e o réu, o juiz decidiu que Marcos irá a júri popular. A defesa recorreu, mas o Tribunal de Justiça do Paraná manteve a decisão em junho de 2025. O julgamento ainda não tem data marcada.
Em nota, o advogado Renato Tauille, que representa o réu, afirmou que o reconhecimento da morte presumida não implica atribuição de culpa a Marcos e que não há decisão definitiva que o responsabilize. A defesa reforçou que ele seguirá colaborando com a Justiça e confia no devido processo legal.

Marcos Vagner de Souza e Isis Victória Mizerski — Foto: Reprodução