A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) definiu os parâmetros do reajuste anual dos preços de medicamentos, que começa a valer em 1º de abril. Pela lei, esse reajuste ocorre uma vez por ano e leva em conta a inflação oficial (IPCA), ajustada por fatores técnicos.
Para este ano, o IPCA acumulado em 12 meses foi de 3,81%, segundo o IBGE. Sobre esse índice, a CMED aplicou um fator de produtividade (Fator X) de 2,683%, enquanto os fatores Y e Z ficaram em 0%, o que reduz o reajuste final autorizado.
Com isso, os aumentos máximos variam conforme o nível de concorrência dos produtos:
- Medicamentos com alta concorrência (nível 1) podem ter reajuste de até 4,6%;
- Concorrência intermediária (nível 2), cerca de 3,25%;
- Baixa concorrência ou produtos exclusivos (nível 3), até 1,9%.
Esses percentuais são tetos, não aumentos obrigatórios. Cada laboratório decide se aplica ou não o reajuste e em qual percentual, respeitando o preço máximo permitido. Em 2025, por exemplo, embora o teto fosse de 5,06%, poucos medicamentos chegaram a esse limite. Para o setor, a projeção é de um reajuste médio de aproximadamente 2,2%, abaixo da inflação e dos custos do segmento.
A CMED divide os medicamentos em três níveis de concorrência para equilibrar o mercado. Produtos com muitos genéricos têm mais espaço para reajuste, enquanto medicamentos sem concorrência direta sofrem aumentos menores.
O reajuste incide sobre o Preço Máximo ao Consumidor (PMC), o que significa que o valor final pode variar entre farmácias, conforme descontos e margens praticados. Alguns produtos ficam fora dessa regra, como fitoterápicos, certos medicamentos sem receita e homeopáticos, que não seguem o reajuste definido pela CMED.
Com informações Conselho Federal de Fármacia