Em processo de tomada de contas extraordinária, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou a devolução de R$ 7.125,12 e aplicou 13 multas, que totalizam R$ 9.259,61, a quatro vereadores de Marilândia do Sul no ano de 2009. Os motivos das sanções foi o recebimento indevido de diárias pelos parlamentares desse município da região central do Paraná naquele exercício.
O então presidente da câmara municipal, vereador Anderson Luiz Bueno, foi responsabilizado pela devolução integral dos R$ 7.125,12. Os outros três parlamentares foram responsabilizados pelo ressarcimento solidário, junto com o então presidente, dos valores indevidos que cada um recebeu: Jucelino Geraldo Villaça (R$ 1.272,35), José Arnaldo Diniz (R$ 1.272,35) e Nelson Aparecido Luiz (R$ 2.035,75).
O TCE-PR comprovou o excesso em despesas com diárias pagas a vereadores e servidores para a participação em eventos em que não ficou comprovado o interesse público. Nos casos em que foi imposta a devolução de valores, os beneficiados sequer conseguiram comprovar com documentos a efetiva participação nos eventos para os quais receberam diárias.
A tomada de contas foi instaurada pelo TCE-PR para apurar responsabilidades por irregularidades constatadas em inspeção realizada pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) na Câmara de Marilândia do Sul. Além das despesas irregulares com diárias, o trabalho apontou atrasos nas remessas eletrônicas dos dados bimestrais ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM), criação ilegal de cargos, irregularidades no quadro de pessoal e pagamento indevido de funções gratificadas para ocupantes de cargos em comissão.
A inspeção também apontou a contratação de parentes do então presidente da Câmara, caracterizando a prática de nepotismo. Outra irregularidade foi a desproporção entre o número de ocupantes de cargos efetivos e comissionados. Nenhum dos cinco cargos efetivos criados pela Resolução nº 001/2007 estava preenchido e, dos quatro cargos em comissão criados pela mesma normativa, três estavam ocupados.
No total, Anderson Bueno, então presidente da câmara, recebeu dez multas, que somam R$ 7.885,49. Os três outros vereadores receberam multa de 30% sobre o valor que deverão ressarcir. Jucelino Geraldo Villaça e José Arnaldo Diniz devem pagar multas individuais de R$ 381,70. Para Nelson Aparecido Luiz, a multa é de R$ 610,72. As 13 multas aplicadas estão previstas nos artigos 87 e 89 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator na sessão da Segunda Câmara de 9 de agosto. Não houve recursos contra a decisão contida no Acórdão nº 3555/17 – Segunda Câmara, veiculada em 22 de agosto, na edição nº 1661 do TCE-PR. O processo transitou em julgado no dia 18 de setembro.
O prazo de pagamento das 17 instruções de cobrança emitidas contra os quatro responsabilizados é o dia 1º de novembro. Caso isso não ocorra, os nomes de Anderson Luiz Bueno, José Arnaldo Diniz, Jucelino Geraldo Villaça e Nelson Aparecido Luiz serão inscritos no Cadastro de Inadimplentes (Cadin) do TCE-PR e contra eles serão emitidas certidões de débito, para inscrição em dívida ativa e execução judicial.
Serviço
Processo nº: | 370060/09 |
Acórdão nº | 3555/2017 – Segunda Câmara |
Assunto: | Tomada de Contas Extraordinária |
Entidade: | Câmara Municipal de Marilândia do Sul |
Interessados: | Anderson Luiz Bueno, José Arnaldo Diniz, Jucelino Geraldo Villaça e Nelson Aparecido Luiz |
Relator: | Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares |
Fonte: TCE/PR