O excesso de velocidade foi a infração de trânsito mais registrada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no primeiro trimestre deste ano no Paraná. Em comparação ao mesmo período de 2017, o número de multas cresceu 34%.
Segundo dados divulgados pela PRF, nos primeiros três meses deste ano, os radares flagraram no estado 228.539 mil veículos transitando em velocidades até 20% superiores ao limite máximo. No ano passado, foram 170.500.
Multas por não identificação do condutor infrator; por avançar o sinal vermelho; por estacionar em local proibido; e por não fazer o registro do veículo em 30 dias quando a propriedade é transferida também estão entre as cinco infrações mais comuns.
Ranking de multas
Veja abaixo o ranking deste primeiro semestre, divulgado pela PRF:
- 1º – Transitar em velocidade superior à maxima permitida em até 20%: 228.539 multas;
- 2º – Não identificação do condutor pessoa jurídica: 93.266 multas;
- 3º – Avançar o sinal vermelho do semáforo: 58.929 multas;
- 4º – Estacionar em desacordo com a regulamentação: 49.062 multas;
- 5º – Deixar de efetuar o registro do veículo em 30 dias, quando for transferida a propriedade: 46.006 multas.
Neste ano, diferentemente de 2017, a multa pelo condutor deixar de usar o cinto de segurança não apareceu nas cinco primeiras posições do ranking. Veja abaixo o ranking do primeiro trimestre do ano passado:
- 1º – Transitar em velocidade superior à maxima permitida em até 20% – 170.500;
- 2º – Estacionar em desacordo com a regulamentação: 60.529;
- 3º – Deixar de efetuar o registro do veículo em 30 dias, quando for transferida a propriedade: 44.707;
- 4º – Avançar o sinal vermelho do semáforo: 34.175;
- 5º – O condutor deixar de usar o cinto de segurança: 29.086.