Com a proximidade de feriados e períodos de maior movimentação, empresas e especialistas em Direito do Trabalho reforçam um alerta importante: apresentar atestado médico falsificado para justificar ausência no trabalho é considerado uma falta grave e pode resultar em demissão por justa causa.
Na esfera trabalhista, a prática representa quebra de confiança entre empregado e empregador, sendo enquadrada como falta gravíssima, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além da demissão, o trabalhador perde uma série de direitos trabalhistas.
De acordo com a advogada especialista em Direito do Trabalho, Dra. Daniele Esmanhotto Duarte, do escritório Andersen Ballão Advocacia, as consequências são significativas.
“A falsificação de atestado médico é considerada quebra de confiança grave e caracteriza ato de improbidade, passível de demissão por justa causa. O empregado perde o direito ao aviso prévio, ao saque do FGTS, à multa de 40% e ao seguro-desemprego”, explica.
Além das implicações no contrato de trabalho, o uso de documento falso também pode trazer consequências na esfera criminal. O Código Penal prevê punições tanto para quem falsifica quanto para quem utiliza atestado médico falso, podendo resultar em investigação e responsabilização judicial.
Especialistas orientam que empregadores adotem protocolos de verificação documental, com apuração formal em casos de suspeita, e que trabalhadores utilizem apenas documentos emitidos por profissionais habilitados. A recomendação é que a transparência e o cumprimento das normas são fundamentais para preservar a relação de trabalho e evitar prejuízos para ambas as partes.
Com Rede Aerp de Notícias