Faturas da Copel em atraso podem parar no cartório; entenda

A Copel oferece condições de parcelamento para débitos entre R$ 100 e R$ 10 mil diretamente na Agência Virtual

Consumidores paranaenses devem ficar atentos ao prazo de pagamento das faturas de energia elétrica. A Copel tem intensificado o uso do protesto em cartório como ferramenta de recuperação de receita. A medida, amparada por parcerias com tabelionatos, implica em custos adicionais que podem pesar no bolso do cidadão, indo além dos juros e multas por atraso.

Diferente da simples negativação em órgãos de proteção ao crédito (como Serasa), o protesto em cartório é um ato formal que exige o pagamento de emolumentos (taxas cartorárias) para ser baixado, mesmo que a conta de luz já tenha sido quitada junto à concessionária.

Como funciona o processo de cobrança

Assim que o débito é enviado ao cartório, o devedor é intimado oficialmente. A partir desse momento, a dívida “se divide” em duas frentes:

  1. O débito principal: Valor da fatura de energia, que deve ser pago à Copel.

  2. As custas cartorárias: Valores devidos ao cartório pelo serviço de intimação e registro, que são de responsabilidade integral do consumidor.

Passo a passo para a regularização

Se você recebeu uma notificação de protesto ou identificou um registro em seu CPF/CNPJ, o caminho para a regularização é o seguinte:

  • Quitação da Fatura: O primeiro passo é pagar a conta atrasada através dos canais oficiais da Copel (Agência Virtual, App ou 0800).

  • Baixa no Cartório: Após o pagamento da fatura, o consumidor deve procurar diretamente o Tabelionato de Protesto onde o título foi registrado. É necessário quitar as custas remanescentes para que o protesto seja efetivamente cancelado.

  • Carta de Anuência: Em alguns casos, a Copel envia uma autorização digital (anuência) ao cartório após a compensação do pagamento, facilitando o processo para o consumidor, mas a taxa do cartório permanece obrigatória.

Atenção à Nova Identificação (15 dígitos)

Vale lembrar que, desde janeiro de 2026, por determinação da Aneel, o número de identificação das unidades consumidoras em todo o Brasil passou a ter 15 dígitos. Ao negociar débitos antigos ou verificar faturas no site, certifique-se de estar utilizando o novo padrão de numeração para evitar erros no processamento do pagamento.

Cobrança Indevida: O que fazer?

Relatos em plataformas como o Reclame Aqui apontam casos em que faturas já pagas foram enviadas ao cartório por erro sistêmico. Se isso ocorrer:

  • Ouvidoria da Copel: Entre em contato imediato para apresentar o comprovante de pagamento anterior à data do envio ao cartório.

  • Direito à Isenção: Se ficar provado que o erro foi da concessionária, o consumidor tem direito à baixa do protesto sem o pagamento das custas cartorárias.

Canais de Negociação

A Copel oferece condições de parcelamento para débitos entre R$ 100 e R$ 10 mil diretamente na Agência Virtual. Para valores superiores ou casos já em estágio avançado de cobrança, os canais recomendados são:

  • Telefone: 0800 51 00 116

  • Site Oficial: www.copel.com

  • App Copel: Disponível para Android e iOS.

 

Da Redação 98FM

OUÇA AO VIVO
publicação legal

Agora disponibilizamos neste espaço, PUBLICAÇÕES LEGAIS, para que órgãos mucipais, estaduais, federais e privados publique seus documentos.