IPVA 2025: guias de pagamento e calendário estão disponíveis no Paraná

O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2025 está disponível para pagamento no Paraná. De acordo com o Governo do Estado, a data de vencimento varia conforme o número final da placa do veículo. 

O IPVA corresponde a 3,5% do valor do veículo na Tabela Fipe e o prazo para pagamento inicia em 20 de janeiro. Os impostos pagos à vista recebem 6% de desconto.

Como pagar o IPVA

O governo estadual reforça que o sistema de pagamento é online. Os contribuintes não receberão boleto em casa ou qualquer tipo de correspondência. O parcelamento pode ser feito em até cinco vezes sem juros no boleto ou no pix. E em até 12 vezes, com acréscimos, para pagamento no cartão de crédito.

As guias de pagamento devem ser emitidas pelo portal do IPVA no site da Secretaria de Fazenda.

Como consultar licenciamento

Pelo site do Detran Paraná, motoristas podem consultar os valores do licenciamento anual e multas. Para isso, é necessário digitar o número do Renavam, que fica no canto superior esquerdo do documento do veículo.

Confira o calendário de vencimento do IPVA 2025:

Final da placa – prazo para pagamento à vista:

  • 1 e 2 – 20/01/2025
  • 3 e 4 – 21/01/2025
  • 5 e 6 – 22/01/2025
  • 7 e 8 – 23/01/2025
  • 9 e 0 – 24/01/2025

Quem decidir parcelar no pix ou boleto, terá os mesmos dias dos meses de janeiro a maio para fazer o pagamento.

Veja abaixo os prazos para pagamento parcelado conforme o final da placa do veículo:

  • 1 e 2 – 20/01, 20/02, 20/03, 22/04, 20/05
  • 3 e 4 – 21/01, 21/02, 21/03, 23/04, 21/05
  • 5 e 6 – 22/01, 24/02, 24/03, 24/04, 22/05
  • 7 e 8 – 23/01, 25/02, 25/03, 25/04, 23/05
  • 9 e 0 – 24/01, 26/02, 26/03, 28/04, 26/05

Neste ano, as motos de até 170 cilindradas estão isentas de cobrança do IPVA. Segundo o governo do Paraná, a isenção é uma forma de valorizar e fortalecer motoboys. “São profissionais que geram emprego e renda, ajudando o nosso estado a crescer”, disse o governador Ratinho Junior (PSD) ao sancionar a lei de isenção para a categoria.

Fonte: G1

OUÇA AO VIVO
publicação legal

Agora disponibilizamos neste espaço, PUBLICAÇÕES LEGAIS, para que órgãos mucipais, estaduais, federais e privados publique seus documentos.

PUBLICIDADE