Valor atualizado da indenização chega a R$ 148.824,82; cantor e empresa respondem conjuntamente pelo pagamento, enquanto recurso ainda tramita
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou que o cantor Gusttavo Lima, cujo nome civil é Nivaldo Batista Lima, e a empresa Balada Eventos e Produções LTDA paguem R$ 148.824,82 a um homem que teve o número de telefone citado na música “Bloqueado”, lançada em 2021. A decisão da 26ª Vara Cível da Capital, assinada em 15 de julho de 2026, autorizou o cumprimento provisório da condenação, mesmo com recurso apresentado pela defesa ainda em tramitação.
O valor corresponde à atualização da indenização original de R$ 70 mil, determinada pela Justiça de Pernambuco em 2022. Sobre a quantia foram aplicados juros, correção monetária e honorários advocatícios.
A condenação é solidária, o que significa que Gusttavo Lima e a empresa são conjuntamente responsáveis pelo pagamento.
Número recebeu ligações e mensagens
O caso teve início em agosto de 2021, quando o homem, que é pernambucano, passou a receber uma grande quantidade de ligações e mensagens depois que seu número de telefone foi mencionado na letra de “Bloqueado”, interpretada por Gusttavo Lima.
Segundo a ação judicial, o volume de contatos chegou a dificultar o uso do celular, inclusive para atividades profissionais. O homem mantinha o mesmo número havia anos.
Ainda conforme o processo, ele tentou solucionar a situação diretamente com os envolvidos, mas não teria recebido resposta.
Justiça rejeitou argumento da defesa
Em 2022, a Justiça pernambucana condenou o cantor e a empresa ao pagamento de R$ 70 mil por danos morais.
Naquele momento, a defesa de Gusttavo Lima argumentou que o cantor não deveria ser responsabilizado porque não era o compositor da música e teria atuado apenas como intérprete.
O argumento, porém, foi rejeitado pela Justiça. Segundo a sentença, o alcance nacional do artista contribuiu para a ampla divulgação da música ao interpretá-la.
Os condenados recorreram da decisão. Em março de 2025, a Segunda Câmara Cível do TJPE negou o recurso por unanimidade.
O relator do processo, desembargador Alberto Nogueira Virgínio, entendeu que a divulgação do número de telefone atingiu direitos da personalidade do homem, especialmente aqueles relacionados à privacidade e ao sossego.
Cobrança provisória foi autorizada
Enquanto o recurso continua em tramitação, o autor da ação apresentou um novo pedido à Justiça para iniciar a cobrança provisória da indenização.
Ele apresentou uma planilha com o cálculo atualizado do débito, que chegou a R$ 148.824,82.
A 26ª Vara Cível da Capital autorizou o prosseguimento da cobrança e estabeleceu prazo de 15 dias úteis para o pagamento da quantia determinada judicialmente.
Da Redação 98 FM News/Com Metrópoles