Lei do Primeiro Emprego foi sansionada

A partir de agora, toda empresa com 10 ou mais empregos beneficiada com incentivos do Programa de Desenvolvimento Econômico de Apucarana (Prodea) deverá reservar pelo menos 20% das vagas de trabalho para jovens com idades entre 16 e 25 anos que nunca tiveram um emprego formal. A chamada “Lei do Primeiro Emprego” – Lei Municipal nº 072/2017 – foi sancionada nesta quarta-feira (13/09) pelo prefeito Beto Preto.

Ele parabenizou o vereador Lucas Leugi, autor da lei de incentivo ao primeiro emprego. “Durante os últimos quatro anos ele atuou como gerente da Agência do Trabalhador e com a sua atuação pró-ativa ajudou muito Apucarana. A experiência acumulada neste período certamente foi importante na elaboração desta lei, que vai contribuir para que muitos jovens tenham maior segurança de iniciação profissional, atingindo em especial aqueles que aproveitaram os cursos Pronatec que viabilizamos, ou as oportunidades de capacitação profissional que oferecemos e continuaremos a oferecer por intermédio da prefeitura”, avaliou Beto Preto.

Presente no ato de sanção da lei, o vereador Lucas Leugi acredita que a nova legislação contribui social e economicamente, e oportunizará aos jovens a permanência em Apucarana. “Enquanto gerente da Agência do Trabalhador senti na pele a dificuldade dos jovens em encontrar as portas da oportunidade abertas. A prefeitura tem grandes projetos, como a implantação do Parque Industrial da Juruba, que atrairá novas e levará empresas já instaladas aqui e que buscam ampliação. Serão milhares de novos empregos, onde pelo menos 20% serão obrigatoriamente ocupados por jovens apucaranenses que buscam o primeiro emprego”, destacou o vereador.

De acordo com ele, a lei será positiva não só para o jovem. “O empregador terá a oportunidade de moldar o funcionário da maneira que ele deseja, o que acaba contribuindo para o aumento da produtividade e crescimento do empreendimento”, relata. Segundo ele, cada empresa deverá respeitar a cota de contratações da “Lei do Primeiro Emprego” por um prazo mínimo de cinco anos.

 

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