No Dia Internacional da Mulher, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima no crime de estupro de vulnerável, impedindo qualquer tentativa de relativização da condição da vítima e garantindo a aplicação das penas previstas.
A medida foi tomada após a repercussão nacional de um caso ocorrido em Minas Gerais, em que um homem de 35 anos foi absolvido da acusação de estuprar uma menina de 12 anos. A decisão gerou indignação e levou ao afastamento do desembargador responsável.
Posteriormente, após recurso do Ministério Público do Brasil, a condenação que já havia sido determinada em primeira instância foi mantida.
No Brasil, o Código Penal Brasileiro estabelece que qualquer relação sexual ou ato libidinoso com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável.
Dados recentes também reforçam a gravidade do problema. O boletim “Elas Vivem: a urgência da vida”, divulgado pela Rede de Observatórios da Segurança, aponta que em 2025 foram registrados mais de 950 casos de violência sexual ou estupro, um aumento de cerca de 56% em relação ao ano anterior. A maioria das vítimas são crianças e adolescentes.
Nas redes sociais, Lula afirmou que a nova lei fortalece a proteção da dignidade das crianças, impedindo interpretações que diminuam a gravidade do crime. Segundo o presidente, em pleno século 21, não é mais aceitável conviver com esse tipo de violência.
Com Agência Brasil