O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, nesta sexta-feira (5), o Projeto de Lei de Conversão nº 3/2026, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre as principais mudanças está a possibilidade de renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas que não tenham cometido infrações sujeitas à pontuação nos 12 meses anteriores.
A nova legislação será publicada em edição extra do Diário Oficial da União e tem origem na Medida Provisória nº 1.327/2025, enviada ao Congresso Nacional em dezembro do ano passado. A proposta prevê mais praticidade para os condutores cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), dispensando parte da burocracia do processo de renovação.
Apesar da manutenção da renovação automática, os parlamentares decidiram manter a obrigatoriedade dos exames de aptidão física e mental para a renovação da CNH.
Segundo dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), desde a publicação da medida provisória, cerca de 2 milhões de motoristas já tiveram a CNH renovada automaticamente. Até março deste ano, a iniciativa gerou uma economia estimada em R$ 854,8 milhões para a população.
A mudança faz parte do programa CNH do Brasil, lançado pelo Governo Federal em dezembro de 2025 com o objetivo de simplificar e reduzir os custos para obtenção da habilitação. A plataforma já reúne mais de 60 milhões de usuários e possibilita redução de até 80% nos custos para obtenção das categorias A (motocicletas) e B (automóveis).
Outra inovação do programa é a liberdade de escolha na preparação dos candidatos. Os interessados podem estudar gratuitamente pela plataforma digital, frequentar autoescolas tradicionais ou combinar as duas modalidades.
Nas aulas práticas, o futuro condutor pode optar por uma autoescola, contratar um instrutor autônomo credenciado pelo Detran ou definir a quantidade de aulas que considera necessária para se preparar. Atualmente, mais de 5,93 milhões de pessoas já aderiram ao curso de formação de condutores.
Mesmo com as novas facilidades, continuam obrigatórios os exames teórico e prático para obtenção da habilitação. Dados do Ministério dos Transportes apontam que mais de 1,3 milhão de novas carteiras de habilitação foram emitidas desde o fim da exigência de aulas teóricas presenciais em autoescolas. O número representa o maior volume registrado para o período desde 2014. A pasta estima que as mudanças já proporcionaram uma economia superior a R$ 1,8 bilhão aos brasileiros desde dezembro de 2025.
Além disso, o total de requerimentos para emissão da CNH ultrapassou 7,15 milhões, número sete vezes maior do que o registrado antes da medida provisória. Desses pedidos, mais de 6,42 milhões foram realizados por meio da plataforma CNH do Brasil.
Principais mudanças da nova lei
Renovação automática
Motoristas cadastrados no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) terão a CNH ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor renovadas automaticamente ao final do prazo de validade, desde que atendam aos critérios estabelecidos.
Exames obrigatórios
Permanece a exigência dos exames de aptidão física e mental. A avaliação deverá ser realizada exclusivamente por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados.
Especialização dos profissionais
A nova legislação determina que os profissionais responsáveis pelos exames possuam título de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito, reconhecido pelos respectivos conselhos profissionais.
Tabela nacional de preços
Os valores cobrados pelos exames passarão a seguir uma tabela nacional definida pelo órgão máximo executivo de trânsito da União, sob regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Correção automática
Os preços dos exames serão reajustados anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou em outro índice oficial que venha a substituí-lo.
Com a nova lei, o governo busca simplificar processos, reduzir custos para os motoristas e ampliar o acesso da população aos serviços relacionados à habilitação e renovação da CNH.
Com Casa Civil