Maus-tratos contra animais: saiba como denunciar na OAB Subseção Apucarana

Com o objetivo de proteger e promover os direitos dos animais em conformidade com a legislação, a Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB Subseção Apucarana tem trabalhado contra os maus-tratos.

A comissão já existe há dois anos, e de lá pra cá, muitas denúncias e tutores de animais responsabilizados por seus crimes.

A presidente da comissão, a advogada Aline Juliana de Morais, disse que a comissão recebe denúncias de maus-tratos de toda região e se vê preocupada com o aumento de casos de zoofilia. “Recebemos muitas denúncias de zoofilia e já identificamos quatro situações. Esse crime é repugnante, são animais indefesos sofrendo zoofilia. Zoofilia já se enquadrava como crime de maus-tratos, mas desde abril deste ano se tornou um crime específico, com maior rigor e punição”, explica a advogada.

Após o recebimento da denúncia de maus-tratos, a comissão verifica toda a situação. “Nossa comissão vai atrás, conversa com tutores, se comprovado os maus-tratos, a aplicação da lei é realizada, contamos com apoio da PM e GM em alguns casos também. Nosso trabalho é proteger animais indefesos e trabalhar para que situações de maus-tratos não ocorram”, destaca Aline.

As cidades que integram a OAB Subseção Apucarana são: Califórnia, Marilândia do Sul, Mauá da Serra, Novo Itacolomi, Cambira Jandaia do Sul, Bom Sucesso, Kaloré, Marumbi e São Pedro do Ivaí. Para solicitar ajuda da comissão, basta entrar em contato pelo telefone (43) 34223020 ou através do Instagram, cliquei aqui.

A advogada começou a lutar pela causa animal em 2022, após o falecimento da irmã Karla Crystina de Morais, aos 47 anos, de Jandaia do Sul.

“Minha irmã cuidava de 30 animais, quando ela faleceu entendi o amor que ela tinha por eles. Isso me motivou a continuar o legado dela”. Veja a entrevista:

Em abril de 2024 foi aprovada a proposta que altera a Lei de Crimes Ambientais (LCA – Lei 9.605, de 1998) para tipificar o crime de zoofilia, caracterizado pela conduta de praticar ato libidinoso ou ter relação sexual com “animal de qualquer espécie não humana”, com previsão de pena de reclusão de dois a seis anos, multa e proibição da guarda do animal. O texto também prevê o aumento da pena até o dobro quando da prática delituosa resultar na morte do animal.Fonte: Agência Senado.

Em 2020, a Lei Sansão definiu que esses crimes contra cães e gatos serão punidos com prisão de dois a cinco anos, mais proibição da guarda e multa (sem especificar o valor). As multas já estão entre as sanções previstas pela Lei dos Crimes Ambientais e variam de, no mínimo, R$ 50 a, no máximo, R$ 50 milhões.

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