Ministério Público pede suspensão de cláusulas contratuais sobre remuneração de influenciadores, mas Tribunal de Justiça do DF entende que ainda faltam provas para atender ao pedido.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recorreu ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) para tentar impedir que a influenciadora Virginia Fonseca receba valores supostamente vinculados às perdas de apostadores da plataforma de apostas Blaze. O pedido busca suspender cláusulas contratuais que relacionariam a remuneração de influenciadores ao volume de apostas e ao desempenho financeiro da empresa. 
O recurso, no entanto, foi negado pelo desembargador Renato Rodovalho Scussel em decisão assinada na terça-feira (21). Apesar disso, o magistrado deixou aberta a possibilidade de reavaliar a medida caso sejam apresentados documentos que comprovem esse modelo de remuneração.
Tribunal aponta ausência de provas
Ao analisar o recurso, o desembargador afirmou que o Ministério Público apresentou elementos indicando a existência de uma relação comercial relevante e pagamentos de valores expressivos à influenciadora. Entretanto, segundo ele, não foram anexados aos autos o contrato completo nem provas diretas de que a remuneração de Virginia esteja efetivamente atrelada às perdas financeiras dos apostadores.
Na decisão, Scussel destacou que seria incoerente determinar a suspensão de uma cláusula cuja existência e conteúdo ainda dependem de comprovação.
“Seria contraditório reconhecer que a cláusula permanece sob apuração e, simultaneamente, ordenar sua suspensão como se sua existência e conteúdo já estivessem demonstrados”, afirmou o desembargador.
Multa pode chegar a R$ 2 milhões
Na mesma decisão, o TJDFT fixou multa de R$ 100 mil por eventual descumprimento das determinações impostas à influenciadora e à Blaze. O valor poderá alcançar, inicialmente, R$ 2 milhões caso as obrigações judiciais não sejam cumpridas.
Entre as determinações, Virginia e a operadora de apostas deverão interromper campanhas publicitárias que prometam lucros garantidos, apresentem apostas como forma de renda, investimento ou solução para dificuldades financeiras, além de evitar mensagens que transmitam a ideia de que as apostas não envolvem riscos. O magistrado também determinou a remoção, em até 48 horas, de conteúdos que contrariem essas regras.
Penalidade foi reduzida
Ao estabelecer a multa, o desembargador reduziu os valores inicialmente solicitados pelo Ministério Público. O MPDFT havia pedido aplicação de multa diária de R$ 1 milhão, além de R$ 500 mil por cada episódio de descumprimento.
Para o relator, contudo, esses valores poderiam ser desproporcionais diante da abrangência das obrigações impostas. Segundo a decisão, a penalidade deverá ser aplicada apenas em casos de descumprimento comprovado e individualizado das determinações judiciais.
A assessoria da influenciadora Virginia Fonseca ainda não se pronunciou sobre a decisão.
Da Redação 98 FM News/Com Metrópoles