Mulheres com endometriose terão faltas justificadas ao trabalho a partir de Abril


As mulheres com endometriose terão, a partir de Abril, direito a faltas justificadas ao trabalho e às aulas, até três dias consecutivos por mês, sem perdas de direitos, segundo uma lei publicada na última quarta-feira (26/03), em Diário da República.

A lei visa promover os direitos das mulheres com endometriose ou com adenomiose, através do reforço do seu acesso a cuidados de saúde e da criação de um regime de faltas justificadas ao trabalho e às aulas, alterando o Código do Trabalho.

“Para assegurar o direito das pessoas com endometriose ou com adenomiose a um diagnóstico atempado, assim como o acesso a todos os meios complementares de diagnóstico e terapêutica e consultas necessárias, são elaboradas pela Direcção-Geral da Saúde, no prazo de 90 dias e no âmbito das suas competências, normas e orientações técnicas a implementar em todas as unidades de saúde”, lê-se no diploma.

Especifica que devem constar das normas e orientações, entre outras matérias, sintomas a observa, nomeadamente pelo médico de família, testes e meios complementares de diagnóstico disponíveis e cientificamente validados, assim como o acompanhamento recomendado posterior ao diagnóstico.

Segundo a legislação, as normas e orientações sobre endometriose e adenomiose, emitidas pela DGS, serão de imediato implementadas nas unidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS), cabendo ao membro do Governo responsável pela área da saúde garantir os recursos humanos, técnicos e financeiros para que todas as unidades assegurem essa implementação.

Também é criado um regime de comparticipação nos medicamentos para o tratamento e alívio de sintomas destas doença, progestagénios ou outros, prescritos no SNS por médico especialista, que será publicado em portaria, no prazo de 30 dias.

As mulheres que sofram destas doenças que resultam do crescimento anormal do endométrio podem preservar a sua fertilidade, nomeadamente através da criopreservação dos seus ovócitos, cabendo ao SNS a disponibilização de resposta para colheita e armazenamento. São ainda abrangidas pelo mesmo direito de preservação da fertilidade no SNS outras patologias que levem à infertilidade e que coloquem em causa a possibilidade de projectos parentais futuros.

Para assegurar este direito, o responsável pela pasta da saúde deverá garantir os recursos humanos, técnicos e financeiros para que as unidades do SNS assegurem as respostas de colheita e de armazenamento. Com esta lei, é aditado ao Código do Trabalho que as trabalhadoras e alunas que sofram de “dores graves e incapacitantes provocadas por endometriose ou por adenomiose durante o período menstrual têm direito a faltar justificadamente ao trabalho, sem perda de qualquer direito, incluindo retribuição, até três dias consecutivos por cada mês de prestação de trabalho”.

Segundo a lei, a prescrição médica que atesta esta situação deverá ser entregue ao empregador ou à instituição de ensino e constitui prova de motivo justificativo de falta, sem necessidade de renovação mensal.

A lei entra em vigor 30 dias a partir desta quinta-feira, com excepção dos artigos referentes à “comparticipação de terapêuticas” e “preservação de fertilidade”, que entram em vigor com o Orçamento do Estado subsequente à publicação desta lei.

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