Número de divórcios cai no Brasil após três anos de alta

O Brasil registrou uma diminuição no número de divórcios em 2024, revertendo a tendência de alta dos últimos anos. De acordo com as Estatísticas do Registro Civil divulgadas nesta quarta-feira (10) pelo IBGE, o país contabilizou 428.301 divórcios (em 1ª instância ou extrajudiciais), representando uma queda de 2,8% em comparação com os 440.827 registrados em 2023. A última vez que o Brasil observou uma redução anual no número de divórcios foi em 2020, quando houve um declínio mais acentuado de 13,6%.

Onde a Queda Foi Sentida

A diminuição foi generalizada na maior parte do país, sendo impulsionada pelas seguintes grandes regiões:

Centro-Oeste: -11,8%

Nordeste: -3,1%

Sudeste: -2,5%

Sul: -1,4%

Em contraste, a região Norte foi a única a registrar um aumento, com uma alta de 9,1% entre 2023 e 2024.

Análise Cautelosa Sobre a Tendência

Apesar da queda, a gerente da pesquisa do IBGE, Klívia Brayner, adota uma postura cautelosa ao analisar o dado: “A queda na quantidade de divórcios é pequena. Quando olhamos a série histórica, vemos que essas variações são cíclicas, portanto, é preciso esperar próximas divulgações para ver se esse comportamento indica alguma mudança de tendência”, explica.

Guarda Compartilhada Supera a Unilateral

O levantamento do IBGE também aponta uma mudança significativa na custódia dos filhos menores em casos de divórcio judicial. Pela primeira vez na história da série, a proporção de divórcios judiciais entre pais com guarda compartilhada com filhos menores (44,6%) superou a de casais cuja guarda era atribuída exclusivamente à mulher (42,6%). Este resultado marca uma inversão drástica em uma década. Em 2014, a guarda compartilhada representava apenas 7,5% dos divórcios judiciais com filhos menores, enquanto a guarda pela mulher somava 85,1%.

A gerente Klívia Brayner atribui essa mudança diretamente à legislação: “A pesquisa mostra que essa inversão de tendência é consequência da Lei n. 13.058, de 2014, que passou a priorizar a guarda compartilhada ainda que não haja acordo entre os pais quanto à guarda dos filhos, desde que ambos estejam aptos a exercer o poder familiar”.

As informações são do IBGE

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