Decisão da Sesp e do TRE-PR mantém o comércio regular no dia da votação; fiscalização de trânsito e policiamento ostensivo serão reforçados em todo o estado.
A Secretaria de Estado da Segurança Pública do Paraná (Sesp-PR) confirmou que não prevê a decretação de Lei Seca em todo o território paranaense durante o período de votação das Eleições 2026. Com a medida, bares, restaurantes, supermercados e estabelecimentos comerciais poderão funcionar e comercializar bebidas alcoólicas normalmente no dia do pleito.
De acordo com a Sesp, a decisão foi fundamentada na avaliação do histórico recente de tranquilidade registrado nos pleitos anteriores e no planejamento integrado entre as forças de segurança estaduais. A última vez em que o Paraná adotou a restrição estadual à venda de bebidas alcoólicas no dia de uma eleição foi durante o pleito municipal de 2020.
O entendimento das autoridades é de que a manutenção da ordem pública e a garantia do direito de voto são asseguradas de forma mais eficaz pelo policiamento ostensivo e por operações de inteligência das Polícias Militar e Civil, dispensando a necessidade de restrições genéricas ao comércio local.
A diretriz geral é definida em diálogo entre a Segurança Pública e o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). No entanto, juízes eleitorais em comarcas específicas mantêm a prerrogativa legal de emitir portarias pontuais determinando restrições locais, caso identifiquem cenários atípicos que ameacem a tranquilidade da votação em determinados municípios.
A Secretaria de Segurança Pública ressalta que a liberação do comércio não significa abrandamento nas regras de fiscalização. A legislação de trânsito brasileira continua sendo plenamente aplicável durante todo o final de semana eleitoral:
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Lei Seca no Trânsito: O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) proíbe a condução de veículos sob o efeito de álcool. Blitze do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran) e da Polícia Rodoviária estarão intensificadas nas vias urbanas e rodovias estaduais.
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Penalidades: Dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 2.934,70, suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses e retenção do veículo. Caso o teste do etilômetro (bafômetro) ateste índice igual ou superior a 0,34 mg de álcool por litro de ar alveolar, o condutor responderá por crime de trânsito, passível de detenção de seis meses a três anos.
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Crimes Eleitorais: Atos de perturbação do sossego, desordem próxima aos locais de votação ou coação de eleitores sob efeito de álcool serão coibidos com rigor pelas forças policiais e lavrados como infrações penais eleitorais.
A recomendação oficial do TRE-PR e das autoridades policiais é de que os eleitores exerçam o direito ao voto com responsabilidade e cidadania, evitando excessos e garantindo o comparecimento tranquilo às urnas.