A lei que restringe o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos de Londrina, no norte do Paraná, foi sancionada pelo prefeito Marcelo Belinati (PP) nesta terça-feira (31).
O dispositivo proíbe o consumo em ruas, avenidas, calçadas, ciclovias e praças públicas do município entre 22h e 8h, e em qualquer horário em locais públicos que fiquem a uma distância de 300 metros de escolas e centros municipais de educação infantil.
Nesses horários só será permitido o consumo de bebidas alcoólicas durante realização de eventos previamente autorizados pela poder público.
Os limites de consumo em bares, quiosques, lanchonetes e restaurantes será determinado pela prefeitura na autorização de funcionamento das empresas.
“Food truck, por exemplo, que tem o alvará de funcionamento e está regulamentado pode vender bebida em um evento tranquilamente. O objetivo da lei é evitar pontos na cidade de Londrina que provocam problemas para moradores reinteradas vezes”, disse Belinati.
Quem for flagrado descumprindo a lei poderá ser multado em R$ 500. Conforme a lei municipal, os valores arrecadados com as multas serão revertidos à Secretaria Municipal de Educação.
A fiscalização será feita pelos agentes da Guarda Municipal, mas o município poderá firmar parcerias com outros órgãos municipais, estaduais e federais para cumprir a lei.
Aprovação
A lei foi aprovada pela Câmara de Londrina no dia 10 de julho. Foram 17 fotos a favor do projeto e duas abstenções.
A votação foi acompanhada por moradores de alguns bairros que têm problemas com o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos, como o Jardim Higienópolis.
Enquete
Uma enquete realizada no G1 Londrina – que teve a participação de mais de 2,3 mil moradores da cidade – 1.878 pessoas votaram a favor do projeto de lei (80%), e 458 foram contrários ao projeto (20%).