Presidente do Stivar fala sobre contribuição sindical; veja

A contribuição sindical, também chamada de imposto sindical, que é um valor pago por todos os trabalhadores que quiserem contribuir com o sindicato de sua categoria, econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato, gerou polêmica em Apucarana.

Trabalhadores foram até a sede do Stivar – Sindicato dos Trabalhadores na indústria do Vestuário de Apucarana e região e apresentaram uma carta contra o desconto da contribuição sindical, nesta terça-feira (29).

A presidente do Stivar, Maria Leonora Batista, fala sobre o assunto. Veja:

O Sindicado das Indústrias do Vestuário de Apucarana e Vale do Ivaí (Sivale) enviou uma nota à imprensa.

“Em relação a notícia divulgada pelo STIVAR – SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO DE APUCARANA E REGIÃO, na manhã de hoje sobre a oposição da Contribuição Sindical, o SIVALE – SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DO VESTUÁRIO DE APUCARANA E VALE DO IVAÍ, vem informar e esclarecer o seguinte:

A cláusula que prevê o desconto da mencionada Contribuição Sindical é prevista na CCT – CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, esta firmada entre o Sindicado dos Trabalhadores e o Sindicato Patronal, mas o texto e a forma com que será feita a oposição sequer é discutida entre os entes sindicais, pois tal ajuste é feito em Assembleia Geral realizada pelo Sindicato dos Trabalhadores, isto sem qualquer intervenção ou participação do Sindicato Patronal, por se tratar de tema exclusivo daqueles envolvidos.

Com tal colocação e esclarecimentos, temos que pontuar, que não há como o SIVALE – SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DO VESTUÁRIO DE APUCARANA E VALE DO IVAÍ, promover qualquer tipo de ajuste no que se refere a cláusula da CCT – Convenção Coletiva de Trabalho, que está relacionada à oposição da Contribuição Sindical, pois o referido tema é tratado previamente em Assembleia dos Trabalhadores e seu Sindicato, sendo tal assunto de sua exclusiva responsabilidade e sem qualquer possibilidade de interferência do Sindicato Patronal, mesmo que após homologação da Convenção Coletiva de Trabalho.

Sem mais para o momento,

Apucarana, 30 de outubro de 2024.

SIVALE – SINDICATO DAS INDÚSTRIAS DO VESTUÁRIO DE APUCARANA E VALE DO IVAÍ”

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