Entrou em vigor nesta terça-feira (10) o Decreto nº 12.712/2025, que estabelece o novo marco regulatório do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) no Brasil. A medida, que atualiza normas de 2021 e 2022, introduz limites rigorosos para tarifas cobradas de estabelecimentos comerciais, reduz prazos de pagamento e proíbe práticas de mercado consideradas distorcivas.
Interoperabilidade e prazos de transição
Um dos pilares da nova legislação é a interoperabilidade plena. A partir de agora, as operadoras de benefícios têm até 360 dias para garantir que qualquer cartão de vale-refeição ou alimentação funcione em qualquer maquininha de pagamento, independentemente da bandeira.
O cronograma oficial define que a exclusividade técnica deve ser totalmente eliminada até 6 de novembro de 2026. O objetivo é que o trabalhador não seja mais impedido de consumir em um restaurante apenas por restrições de rede da operadora contratada por sua empresa.
Teto para taxas e alívio ao comércio
Para reduzir os custos que recaem sobre o setor de alimentação fora do lar, o governo instituiu limites máximos para as tarifas:
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Taxa de Desconto (MDR): O teto máximo cobrado das credenciadoras dos restaurantes e supermercados passa a ser de 3,6%.
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Tarifa de Intercâmbio: O valor pago entre as instituições financeiras envolvidas na transação fica limitado a 2%.
Além do corte nas taxas, o decreto determina um repasse mais rápido: os valores das vendas devem ser depositados nas contas dos estabelecimentos em até 15 dias corridos após a transação. Antes, esse prazo chegava a 30 dias.
Fim do “Rebate” e foco nutricional
O novo decreto ratifica a proibição definitiva do “rebate” — prática onde operadoras ofereciam descontos financeiros às empresas na hora de fechar contratos de benefícios. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), essa prática prejudicava o ecossistema, pois o custo do desconto era recuperado através de taxas abusivas cobradas dos pequenos comerciantes.
A legislação também reforça que o uso do saldo deve ser estritamente alimentar. O desvio de finalidade para compras de itens como bebidas alcoólicas, eletrônicos ou pagamento de serviços de lazer pode resultar em multas severas para as empresas beneficiárias e descredenciamento do programa.
Principais Mudanças (Decreto 12.712/2025)
| Mudança | Descrição | Prazo/Vigência |
| Taxa MDR | Máximo de 3,6% sobre a transação | Em vigor (10/02/26) |
| Intercâmbio | Teto de 2,0% entre operadoras | Em vigor (10/02/26) |
| Liquidação | Repasse ao comércio em até 15 dias | Em vigor (10/02/26) |
| Interoperabilidade | Cartão aceito em qualquer maquininha | Até 06/11/2026 |
| Proibição de Rebate | Vedado qualquer desconto para a contratante | Em vigor (10/02/26) |
Impacto no mercado
Com as novas regras, o governo espera injetar maior competitividade no setor, permitindo que pequenas operadoras e fintechs disputem o mercado de igual para igual com as grandes bandeiras tradicionais. Para o trabalhador, o resultado esperado é a ampliação da rede de aceitação e a manutenção do poder de compra do benefício.
Da Redação 98FM