Confira o áudio
Professores da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio passam a ter garantido o direito à aposentadoria especial — 25 anos de contribuição para mulheres e 30 anos para homens.
O entendimento foi consolidado no Prejulgado nº 38, que estabelece a aplicação da regra nos casos em que for comprovado o exercício exclusivo das funções de magistério.
A decisão também se estende às aposentadorias por incapacidade permanente para o trabalho e por idade, com efeitos retroativos, o que significa que servidores que já se enquadram nessas condições podem ter o benefício reconhecido.