Regras para aposentadoria de professores são reafirmadas

Professores têm direito a aposentadoria especial com 25 e 30 anos de contribuição (Foto: Freepik)

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Professores da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio passam a ter garantido o direito à aposentadoria especial — 25 anos de contribuição para mulheres e 30 anos para homens.

O entendimento foi consolidado no Prejulgado nº 38, que estabelece a aplicação da regra nos casos em que for comprovado o exercício exclusivo das funções de magistério.

A decisão também se estende às aposentadorias por incapacidade permanente para o trabalho e por idade, com efeitos retroativos, o que significa que servidores que já se enquadram nessas condições podem ter o benefício reconhecido.

Com informações da Rede Aerp

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