Jovem que Acusou Rapaz é Indiciada por Denunciação Caluniosa
Uma denúncia de violência sexual que mobilizou a Polícia Civil de Apucarana, no Paraná, sofreu uma reviravolta surpreendente. A jovem de 25 anos, filha de um desembargador de Curitiba, que havia registrado um boletim de ocorrência por estupro, agora é investigada por denunciação caluniosa. As investigações, conduzidas pela delegada Dra. Luana Lopes, revelaram contradições e fatos que descaracterizam o crime inicialmente relatado.
O caso veio a público em 24 de novembro de 2025, quando a jovem procurou a delegacia para relatar um suposto estupro que teria ocorrido em Cambira, na madrugada do dia 9 de novembro. A denunciante alegava ter sido vítima de violência sexual por um rapaz de 22 anos.
A notícia ganhou repercussão, especialmente pela ligação da jovem com o judiciário paranaense. O pai da moça, um desembargador, chegou a emitir uma nota oficial manifestando indignação e confiança na apuração dos fatos.
No entanto, o aprofundamento das investigações trouxe à tona uma nova perspectiva. Em entrevista, a delegada Luana Lopes esclareceu os pontos que levaram à reviravavolta no caso. Segundo a delegada, a própria denunciante entrou em contradição.
“Ela se contradiz. Nesse momento inicial a gente já achou estranho, porque isso não é normal”, afirmou a Dra. Luana Lopes.
A delegada explicou que, embora a jovem tenha alegado estar embriagada a ponto de não poder consentir com a relação sexual, as investigações apontaram o contrário. Foram encontradas mensagens e áudios em que a própria jovem admitia estar consciente e ter tido uma relação consensual.
“Ela não estava em embriaguez comatosa, ela não estava desmaiada, porque aí sim você está diante de um delito de estupro de vulnerável. O fato de você estar embriagado, ele só gera um estupro de vulnerável se você está em condições de não reagir à investida do autor”, detalhou a delegada.
As investigações também revelaram que a jovem e o acusado tiveram um relacionamento amoroso anterior e que ambos consumiram bebidas alcoólicas voluntariamente. A delegada ressaltou que não houve indícios de que o rapaz tenha embriagado a jovem com a intenção de cometer o crime.
“Não, foi um sexo consensual. Inclusive, eu tive um relacionamento amoroso com essa pessoa antes, eu bebi voluntariamente, nós fomos comprar a bebida juntos”, disse a delegada, reproduzindo o que foi apurado nas conversas da jovem.
Outro ponto que chamou a atenção da polícia foi a alegação de uma gravidez resultante do suposto estupro. A jovem confirmou a gestação, mas não apresentou nenhum laudo ou exame que comprovasse a informação.
Diante dos fatos apurados, a Polícia Civil concluiu pela inexistência do crime de estupro e decidiu pelo indiciamento da jovem por denunciação caluniosa. A motivação para a falsa denúncia, segundo o que foi apurado com o acusado, seria o desejo da jovem de reatar o relacionamento, uma vez que o rapaz pretendia voltar com a ex-esposa.”A gente vai indiciar ela por denunciação caluniosa”, finalizou a delegada Luana Lopes.
O caso, que inicialmente se apresentava como um grave crime de violência sexual, transforma-se em um alerta sobre as consequências de falsas acusações e a importância de uma investigação criteriosa para o correto funcionamento da Justiça.