STF decide liberar terceirização de atividades

Por sete votos a quatro, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira que as empresas podem contratar trabalhadores terceirizados nas chamadas atividades-fim, ou seja, no seu negócio principal.

A decisão põe fim a quase quatro mil ações em tramitação nas instâncias inferiores da Justiça — apresentadas antes da reforma trabalhista.

Além disso, a decisão do STF pacifica o entendimento sobre um dos pontos principais da reforma trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, que já autorizava a terceirização em qualquer atividade da empresa.

Antes da reforma, os juízes trabalhistas tomavam suas decisões com base na Súmula 331/91 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Por ela, as empresas só poderiam contratar terceirizados nas atividades-meio, o que gerou uma enxurrada de ações judiciais.
No julgamento no STF, os ministros fizeram duas ressalvas: decisões judiciais já transitadas em julgado não serão reabertas. Apenas processos ainda em discussão. E a empresa que contrata os serviços de outra deve checar se ela é idônea e tem capacidade econômica, devendo inclusive responder pelos débitos trabalhistas e previdenciários se a terceirizada tiver problemas financeiros.

O julgamento, que consumiu cinco sessões do STF, só terminou ontem, com os dois últimos votos que faltavam: do ministro Celso de Mello e da presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, ambos favoráveis à liberação da terceirização. A decisão foi tomada em dois processos que chegaram ao STF em 2014 e 2016, mas há repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida pelas instâncias inferiores em casos semelhantes.

Efeito na economia

Entre os ministros favoráveis à liberação da terceirização, foram comuns os argumentos de cunho econômico. Segundo eles, as restrições são prejudiciais ao trabalhador e à economia brasileira.

— Com a proibição da terceirização, teríamos, talvez, uma possibilidade de as empresas deixarem de criar postos de trabalho e aumentar a condição de não emprego — comentou Cármen Lúcia.

Outro argumento dos ministros foi o de que não havia lei vedando a terceirização, embora também não houvesse uma que a autorizasse expressamente. E, de acordo com eles, eventuais abusos na intermediação de trabalho seriam analisados na Justiça, uma vez que os direitos trabalhistas previstos na Constituição continuam valendo.

Atos do poder público, à guisa de proteger o trabalhador, poderão causar muitos prejuízos ao trabalhador, pois, nas crises econômicas, diminuem consideravelmente os postos de trabalho — disse Celso de Mello.

Para a ministra Rosa Weber, no atual momento da economia brasileira, a liberalização da terceirização em atividades-fim tenderá a nivelar por baixo o mercado de trabalho:

— São a demanda e o desenvolvimento econômico que geram postos de trabalho, e não o custo da força de trabalho. A precarização das formas de trabalho não é uma variável no nível de emprego.

A decisão do STF tem reflexo imediato nas 3.900 ações paradas em instâncias inferiores, mas indica mais do que isso. Em março do ano passado, já tinha sido sancionada a nova lei da terceirização, que não era clara quanto à permissão dessa prática para atividades-fim. Em julho de 2017, foi sancionada a reforma trabalhista, deixando expresso que a terceirização é permitida. Há no tribunal outras ações questionando justamente a reforma trabalhista, mas que ainda não foram analisadas. Assim, o julgamento terminado ontem também é um prenúncio de como os ministros poderão votar nessas ações.

A decisão foi comemorada pelo setor produtivo. Os empresários avaliam que ela consolida parte da reforma trabalhista, dando segurança jurídica à terceirização. Por outro lado, foi criticada por sindicatos e advogados, que apontam o risco de uma precarização dos direitos trabalhistas.

— A partir de agora, há certeza de que os contratos de terceirização têm validade. Isso vai resultar em ganhos de escala e produtividade. A empresa terá liberdade de decidir se deve contratar um terceiro para agregar valor à produção. A gente deixa de ter uma jabuticaba e se alinha a países onde a terceirização é irrestrita, como Alemanha, China, Japão, Suécia, Austrália e Noruega — disse Cassio Borges, superintendente jurídico da Confederação da Indústria (CNI).

 

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