O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (23), que mães têm direito a critérios e prazos uniformes de licença-maternidade, independentemente do regime profissional, incluindo trabalhadoras regidas pela CLT, servidoras públicas federais e militares.
A decisão garante 120 dias de licença-maternidade, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, para mães biológicas e adotantes. O período de afastamento começa a contar a partir do nono mês de gestação, do parto, da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido o que ocorrer por último, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção.
O STF considerou inconstitucionais normas que estabeleciam diferenças entre os prazos e critérios de licença para gestantes e adotantes em diferentes regimes profissionais.
A decisão será aplicada às licenças futuras e às que estiverem em curso a partir de 23 de setembro de 2026, data da conclusão do julgamento. Licenças que já foram encerradas não serão atingidas.
Diferenças entre os regimes
A ação foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou diferenças nos períodos de licença conforme o vínculo profissional da trabalhadora.
Pelas regras da CLT, a licença é de 120 dias para mães biológicas ou adotantes, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias para empresas participantes do Programa Empresa Cidadã. Já servidoras públicas federais que adotavam crianças tinham períodos diferentes de afastamento conforme a idade da criança.
Nas Forças Armadas, a licença-maternidade era de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, mas não havia previsão específica de licença para adotantes. No Ministério Público da União, a legislação previa 30 dias de licença para mães adotantes de crianças de até um ano.
Proteção à criança e à família
Ao acompanhar o voto do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, ministro Alexandre de Moraes, o Plenário entendeu que a licença-maternidade está relacionada à proteção constitucional da criança, da maternidade e do vínculo familiar.
Durante o julgamento, ministros destacaram que as necessidades de cuidado e convivência da criança não mudam de acordo com o regime profissional da mãe. O entendimento também reforça que a licença para adotantes deve considerar a formação do vínculo afetivo e a adaptação da criança ao novo núcleo familiar.
O STF também decidiu que cabe ao Congresso Nacional definir se e como o período de licença poderá ser dividido entre os integrantes do núcleo familiar.
Efeito da decisão
Por sugestão do ministro Cristiano Zanin, o Tribunal estabeleceu que a decisão passa a produzir efeitos a partir de 23 de setembro de 2026, data da conclusão do julgamento, e não somente após a publicação da ata. A medida busca evitar prejuízos para mães e crianças que já estejam no período de licença e possam ter direito à prorrogação.