“Taxa das Blusinhas”: Compras internacionais de até US$ 50 voltarão a ser tributadas a partir de 2027 com Reforma Tributária

Imagem: Pixabay

Cobrança ocorrerá por meio da nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista na reforma aprovada em 2023; medida também valerá para produtos nacionais

As compras internacionais de até US$ 50 voltarão a ser tributadas a partir de 2027 em razão da implementação da Reforma Tributária aprovada em 2023. Embora a chamada “taxa das blusinhas” tenha sido extinta em maio deste ano, a isenção atualmente concedida para esse tipo de operação será encerrada no fim de 2026.

A nova cobrança ocorrerá por meio da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo que passará a integrar o novo sistema tributário brasileiro. Diferentemente da antiga taxa de importação aplicada às compras internacionais de baixo valor, a CBS incidirá tanto sobre produtos importados quanto sobre mercadorias produzidas no país.

Novo modelo busca tratamento igual entre produtos nacionais e importados

A mudança segue o princípio de neutralidade previsto na Reforma Tributária, que estabelece tratamento tributário semelhante para produtos nacionais e estrangeiros.

Segundo especialistas, a proposta busca evitar distorções de mercado ao equiparar a carga tributária incidente sobre mercadorias produzidas no Brasil e aquelas adquiridas em plataformas internacionais.

A CBS substituirá os atuais tributos federais PIS e Cofins, além de absorver mudanças relacionadas ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cuja alíquota será gradualmente reduzida, com exceção de itens que concorram com produtos fabricados na Zona Franca de Manaus.

Alíquota ainda não foi definida

O percentual da CBS ainda não foi estabelecido pelo governo federal. Isso ocorre porque a reforma prevê que a arrecadação do novo modelo seja equivalente à obtida atualmente com os tributos que serão substituídos.

As estimativas divulgadas até o momento apontam que a alíquota poderá variar entre 8,8% e 9,43%, mas os cálculos seguem em andamento.

IBS também será aplicado às compras internacionais

Além da CBS, as compras realizadas em sites estrangeiros também estarão sujeitas ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), outro tributo criado pela Reforma Tributária.

O IBS substituirá impostos estaduais e municipais, incluindo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS).

A implementação desse novo imposto ocorrerá de forma gradual entre 2029 e 2032, com ampliação progressiva da participação do tributo até sua adoção plena em 2033.

Entenda a origem da “taxa das blusinhas”

A chamada “taxa das blusinhas” surgiu dentro do contexto do programa Remessa Conforme, criado em agosto de 2023 para regulamentar as compras internacionais realizadas por consumidores brasileiros.

O programa passou a exigir que plataformas de comércio eletrônico recolhessem tributos antecipadamente, simplificando o processo de fiscalização e arrecadação.

Em agosto de 2024, entrou em vigor a cobrança de 20% de Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50. Para produtos acima desse valor, a alíquota foi fixada em 60%, com desconto de US$ 20 para mercadorias com valor entre US$ 50,01 e US$ 3 mil.

Isenção foi restabelecida em 2025

Em meio à repercussão negativa da medida, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, em 12 de maio deste ano, uma medida provisória que zerou a alíquota federal de importação para compras internacionais de até US$ 50.

Com isso, a chamada “taxa das blusinhas” deixou de ser cobrada, restabelecendo a isenção para produtos de menor valor.

No entanto, com a entrada em vigor da CBS prevista pela Reforma Tributária, as compras internacionais voltarão a ser tributadas a partir de 2027, agora dentro do novo modelo de tributação sobre o consumo.

Debate segue no Judiciário

A decisão que extinguiu a cobrança do imposto federal sobre compras internacionais de baixo valor também é alvo de questionamentos na Justiça.

Entidades como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ingressaram com representações no Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir os impactos da medida sobre a competitividade do mercado nacional.

Com informações do Metrópoles

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