Taxa do Incra deve quitada até o dia 5 de dezembro

A Prefeitura de Apucarana comunica que o prazo para quitação da taxa do Incra vence no dia 5 de dezembro. O boleto bancário pode ser gerado pela Internet ou ser retirado no setor do Incra, localizado na Rua Corifeu de Azevedo Marques, ao lado da Prefeitura de Apucarana.

Fazendo o pagamento da taxa, o produtor renova o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR). O documento é fornecido pelo Incra e comprova o cadastro do imóvel rural no Sistema Nacional de Cadastro Rural. O CCIR é indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender a área, utilizar como garantia para tomada de crédito rural e para homologação de partilha amigável ou judicial em espólios (sucessão por causa mortis).

Na internet, os proprietários rurais podem acessar o endereço eletrônico https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao para emitir o novo CCIR. O certificado pode ser acessado ainda pelo portal Cadastro Rural (www.cadastrorural.gov.br) e portal da Sala da Cidadania Digital (saladacidadania.incra.gov.br).

“Para quem optar em vir aqui na Prefeitura, deverá trazer junto a guia antiga ou o CPF”, solicita Fernando Martins, responsável pelo setor do Incra no Município de Apucarana. Após o preenchimento dos dados e a emissão do novo certificado, será gerado boleto de Guia de Recolhimento da União (GRU) da taxa cadastral. “O CCIR só é validado após o pagamento da taxa na rede de atendimento do Banco do Brasil. Caso haja pendências de exercícios anteriores, o sistema calcula automaticamente o valor a ser pago, acrescido de juros e multa”, esclarece Martins, lembrando que o atendimento no setor do Incra, na Prefeitura de Apucarana, é das 8 às 12 horas no período da manhã e, à tarde, das 14 às 18 horas.

De acordo com Martins, além da Internet e da Prefeitura, muitos produtores costumam também procurar o seu contador ou o sindicato da categoria para a emissão da guia. “Em Apucarana, existem 2.330 cadastros de imóveis rurais. Isso não significa que essa é a quantidade de propriedades rurais, pois há casos de pessoas que têm mais de um imóvel em seu nome”, observa.

OUÇA AO VIVO
publicação legal

Agora disponibilizamos neste espaço, PUBLICAÇÕES LEGAIS, para que órgãos mucipais, estaduais, federais e privados publique seus documentos.