Decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques trava repasses de fundos públicos e atos de propaganda até que o plenário do tribunal julgue o registro de candidatura.
BRASÍLIA — O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão imediata de todos os atos de campanha de Deltan Dallagnol (Novo) na disputa por uma vaga ao Senado Federal pelo estado do Paraná. A decisão liminar (provisória) proíbe também a utilização e o repasse de verbas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), além do acesso ao horário gratuito de rádio e televisão.
A determinação atende a um recurso apresentado pela Coligação “Paraná para Todos” e pela Federação Brasil da Esperança (PT, PV e PCdoB). As siglas questionam a decisão prévia do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia deferido, por uma votação apertada de 4 votos a 3, o registro da candidatura do ex-procurador da Operação Lava Jato.
Fundamentos da Decisão
Ao conceder a liminar, o ministro relator destacou que a continuidade das atividades de campanha antes do julgamento final do registro pelo plenário do TSE poderia gerar séria instabilidade e impacto no processo eleitoral paranaense. Como o pleito ao Senado renova duas cadeiras, a presença de um candidato sub judice com alto apelo popular pode alterar diretamente a dinâmica de votos.
O ponto central da contestação gira em torno da inelegibilidade decorrente da exoneração do ex-procurador do Ministério Público Federal em 2021. Em 2023, o TSE havia cassado o mandato de deputado federal de Dallagnol por entender que a renúncia ao cargo no MPF buscou fraudar a aplicação da Lei da Ficha Limpa, diante de procedimentos administrativos disciplinares pendentes.
“A manutenção da candidatura em plena campanha, com aporte de recursos públicos e uso do horário eleitoral, apresenta risco concreto de contaminação da higidez do pleito até a deliberação definitiva desta Corte.” — trecho fundamentado na análise cautelar.
Próximos Passos no TSE
Com a suspensão vigente, as regras estabelecem que:
Financiamento bloqueado: O partido Partido Novo fica impedido de movimentar verbas públicas em favor da candidatura ao Senado no Paraná até nova deliberação.
Atos de rua e mídia: Suspensão das inserções em rádio e TV e proibição de atos ostensivos de pedido de voto com estrutura financiada.
Referendo e Mérito: A liminar será submetida ao plenário do TSE para ser referendada ou derrubada pelos sete ministros da Corte. Em seguida, o mérito do recurso contra o registro de candidatura será levado a julgamento final.
A defesa de Deltan Dallagnol informou que recorrerá da decisão cautelar para restabelecer os direitos eleitorais do candidato, defendendo a legalidade do deferimento obtido na corte regional do Paraná.