Segundo o presidente em exercício do TCE-PR, conselheiro Durval Amaral, o pagamento foi aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas precisa cumprir uma série de de condições. “Nós entendemos que nessa legislatura não pode ser pago, esse é o ponto inicial. Para estabelecer para as próximas legislaturas precisa ter lei específica e cumprir uma série de requisitos como previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual; o município não pode estar ultrapassando o limite com despesa de pessoal. Então, resumindo, para essa legislatura não pode ser pago”.
Além disso, por mais que várias entidades tentem convencer que os vereadores têm direito ao pagamento retroativo, o presidente do TCE-PR falou que isso é totalmente irregular. “Estão vetados o pagamento de 13º e do terço de férias retroativos e para os vereadores da atual legislatura”.
Como se trata de benefícios diretos aos atuais parlamentares (que exercem a legislatura 2017-2020), vale o princípio da anterioridade. Mesmo que estabelecidos em lei aprovada, por exemplo, ainda neste ano, os pagamentos só deverão ocorrer na próxima legislatura, a partir de 2021.
O TCE-PR vai monitorar eventuais pagamentos irregulares desses benefícios por meio do Sistema Integrado de Atos de Pessoal (Siap). “Temos hoje uma malha eletrônica altamente eficiente, capaz de detectar imediatamente o pagamento de remunerações indevidas”, alertou o presidente do TC-PR.
Um levantamento realizado pela Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), sobre dados de 2016, apontou que o eventual pagamento de 13º e abono de férias aos prefeitos, vices e vereadores representaria um custo adicional de R$ 41,3 milhões anuais. Se somado os quatro anos de mandato, os custos seriam de R$ 165,3 milhões.