Imposto de Renda 2026: prazo começa em 23 de março; veja quem precisa declarar

Contribuintes terão até 29 de maio para enviar a declaração; atraso gera multa mínima de R$ 165,74 (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

A Receita Federal do Brasil informou que o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025, começa no dia 23 de março e vai até 29 de maio. O contribuinte terá pouco mais de dois meses para prestar contas ao Fisco.

Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor do imposto devido.

Mudanças na isenção não valem ainda

As alterações na faixa de isenção do Imposto de Renda — que beneficiam quem ganha até R$ 5 mil e reduzem o imposto para rendas de até R$ 7,35 mil — ainda não entram em vigor nesta declaração.

Isso ocorre porque o documento considera os rendimentos de 2025. As novas regras só terão impacto na declaração que será feita em 2027.

Como fazer a declaração

A declaração pode ser enviada de três formas:

  • Pelo programa gerador disponível no site da Receita Federal

  • Pelo serviço online “Meu Imposto de Renda”

  • Pelo aplicativo para celular (Android e iOS)

O acesso digital exige conta gov.br com nível prata ou ouro.

Também é possível parcelar o imposto devido em até oito vezes, desde que cada parcela tenha valor mínimo de R$ 50. Valores abaixo de R$ 100 devem ser pagos em cota única.

Quem é obrigado a declarar

Deve declarar o Imposto de Renda em 2026 quem, em 2025:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584

  • Teve rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil

  • Realizou operações na bolsa acima de R$ 40 mil ou teve lucro tributável

  • Obteve ganho de capital na venda de bens

  • Teve receita rural superior a R$ 177.920

  • Possuía bens acima de R$ 800 mil até 31 de dezembro

  • Passou a morar no Brasil em 2025

  • Possui investimentos ou bens no exterior

  • Teve rendimentos vindos do exterior

Outras situações específicas também exigem a declaração, como venda de imóveis com isenção condicionada à compra de outro imóvel.

Organização antecipada evita problemas

Especialistas recomendam que o contribuinte comece a separar os documentos com antecedência. Quem entrega mais cedo, sem erros, tem mais chances de receber a restituição nos primeiros lotes.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, mais de 45 milhões de brasileiros enviaram a declaração no ano passado.

Documentos necessários

Entre os principais documentos estão:

  • Informes de rendimentos (salários, bancos, aposentadoria, aluguéis)

  • Comprovantes de despesas médicas e com educação

  • Recibos de pagamentos e doações

  • Documentos de bens (imóveis, veículos, investimentos)

  • Dados de dependentes

  • Informações bancárias

Caso faltem informes, o contribuinte deve reunir recibos, notas fiscais e comprovantes para preencher corretamente a declaração.

A recomendação é revisar todas as informações antes do envio para evitar inconsistências e cair na malha fina.

Da Redação 98 FM News / Com G1

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