A saída temporária de presos no Paraná voltou a acender o debate sobre segurança pública após o balanço mais recente apontar que 77 detentos beneficiados com a chamada “saidinha” não retornaram ao sistema prisional dentro do prazo determinado pela Justiça neste ano.
De acordo com dados da Polícia Penal do Paraná, 1.323 presos do regime semiaberto receberam autorização para deixar as unidades prisionais durante a saída temporária. No entanto, ao fim do período, 77 não voltaram e passaram à condição de foragidos.
Parte desses detentos já foi localizada pelas forças de segurança. Segundo o levantamento, 19 foram recapturados, enquanto 58 ainda permanecem sendo procurados. A saída temporária é concedida a presos do regime semiaberto que apresentam bom comportamento e cumprem os critérios previstos em lei. O benefício permite que o detento deixe a unidade prisional por até sete dias em datas específicas, como Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Natal e Ano Novo.
Quando o preso não retorna dentro do prazo, ele perde automaticamente o direito ao benefício, pode regredir de regime e passa a responder como foragido da Justiça. O tema continua gerando discussões em todo o estado, principalmente diante da repetição de casos de evasão após os períodos de saída temporária.
No Brasil todo o problema é exponencial. A Páscoa passou, mas o saldo deixado pelo Judiciário é amargo: 901 criminosos aproveitaram o benefício da saída temporária para simplesmente desaparecer. “Esse número não é apenas uma falha administrativa; é uma afronta direta a cada cidadão que cumpre as leis e, principalmente, a cada policial que arrisca a vida para manter a ordem”, disse um internauta em página sobre o assunto.
Da Redação 98FM