O governo federal está ampliando a exigência do cadastro biométrico para a concessão e manutenção de benefícios sociais e previdenciários. A medida tem como objetivo reforçar a segurança dos sistemas públicos, combater fraudes e garantir que os recursos cheguem aos beneficiários corretos.
De acordo com as regras em vigor, a biometria pode ser comprovada por meio da Carteira de Identidade Nacional (CIN), da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), do cadastro biométrico da Justiça Eleitoral ou do passaporte. Para quem já possui algum desses registros, não há necessidade imediata de realizar um novo cadastramento.
O governo também definiu exceções para a exigência. Estão isentas as pessoas que estejam impossibilitadas de se deslocar por mais de 30 dias em razão de problemas de saúde ou de alguma condição de deficiência. Nesses casos, será necessário apresentar atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção e informe o período da restrição.
Segundo o cronograma atualizado, quem já recebe benefícios e ainda não possui cadastro biométrico deverá providenciar a emissão da nova Carteira de Identidade Nacional até 31 de dezembro de 2026. Já os beneficiários que possuem biometria registrada na CNH, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no passaporte só precisarão utilizar a CIN obrigatoriamente a partir de janeiro de 2028.
A exigência também vale para novos pedidos de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Desde novembro de 2025, novos requerimentos já dependem da comprovação biométrica, utilizando os documentos aceitos pelo governo.
Os cidadãos podem consultar sua situação cadastral e acessar os serviços previdenciários por meio do portal ou aplicativo Meu INSS.
Com Instituto Nacional do Seguro Social – INSS