Mulheres vítimas de violência terão afastamento remunerado

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O Governo Federal assinou, em 1º de outubro, um parecer vinculante que assegura o afastamento remunerado por até seis meses para mulheres vítimas de violência doméstica, desde que haja determinação judicial. A medida busca garantir segurança financeira às vítimas que precisam deixar o trabalho para preservar a própria integridade e romper o ciclo da violência.

A iniciativa atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que definiu as regras para o pagamento do benefício durante o período de afastamento previsto na Lei Maria da Penha. Com o parecer, a medida protetiva judicial será suficiente para viabilizar o pagamento, sem a necessidade de uma nova perícia médica ou análise do mérito pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Caberá ao Instituto verificar se a trabalhadora possui a condição de segurada da Previdência Social.

Durante a cerimônia de assinatura, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva destacou que a proteção também deve alcançar mulheres que não possuem vínculo formal de emprego ou não são seguradas do INSS. Nesses casos, o benefício terá caráter assistencial e será custeado pelo estado, pelo Distrito Federal ou pelo município indicado pelo juiz, com recursos da assistência social.

A presidente do INSS, Ana Cristina Silveira, afirmou que o parecer representa um avanço na proteção social das mulheres vítimas de violência doméstica. Segundo ela, o Estado deve oferecer apoio às vítimas que decidem romper o ciclo de agressões, sem criar novos obstáculos para o acesso aos direitos garantidos pela Justiça.

A dirigente ressaltou ainda que a segurança financeira é fundamental para que as mulheres consigam se afastar da violência e reconstruir suas vidas. O atendimento deverá ocorrer com agilidade, respeito e sensibilidade, garantindo que os direitos reconhecidos judicialmente sejam efetivamente cumpridos.

Outra medida prevista é a cobrança dos valores pagos às vítimas diretamente dos agressores. A recuperação dos recursos será feita por meio de ação regressiva apresentada pela Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU).

A Lei Maria da Penha prevê a possibilidade de afastamento da mulher do local de trabalho por até seis meses, como medida protetiva, com a manutenção do vínculo empregatício. No entanto, a legislação não detalhava quem deveria arcar com os pagamentos durante esse período.

Em julgamento realizado em junho de 2026, o STF definiu que o empregador será responsável pelos primeiros 15 dias de afastamento, enquanto o INSS deverá custear o período restante. Para trabalhadoras sem vínculo de emprego, mas seguradas da Previdência Social, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o Instituto será responsável pelo pagamento integral do benefício.

As mulheres afastadas não precisam cumprir período de carência para receber o benefício. Além disso, não haverá desconto de contribuição previdenciária sobre os valores pagos, e o período de afastamento será contabilizado como tempo de contribuição para a aposentadoria.

Para as mulheres que não são seguradas da Previdência Social, o pagamento terá natureza assistencial e ficará sob responsabilidade do ente federativo indicado pela Justiça, conforme os critérios estabelecidos pelo STF.

O parecer também prevê a regulamentação dos procedimentos pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS, com prazo de até 15 dias após sua publicação. A previsão é de que as vítimas tenham atendimento prioritário e sigiloso, inclusive pelos canais digitais do Meu INSS.

A iniciativa complementa outra medida adotada pelo Governo Federal, o Parecer Vinculante JM-07/2025, que assegurou às servidoras públicas federais vítimas de violência doméstica o direito à remoção. As medidas ampliam a proteção às mulheres tanto no serviço público quanto no setor privado.

Com Instituto Nacional do Seguro Social – INSS

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